Execução de Título Judicial — DIREITO CIVIL — TJSC 00024464819978240030

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: Primeira Vara da Comarca de ImbitubaGrau: G1Data de ajuizamento: 1997-08-04

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8c916083481a13822d80ca35f487e01f2481a0727a9ae8660be35a3af0850add

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.251.542 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de execução de título judicial, teoria da supressio e ausência de prequestionamento do tema. Esta página transcreve o

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f54b8c98b3d153388850acc62d64da9972d5cf93065d1bb4292ed08c4a83d87b
  • Registro documental: 8c916083481a13822d80ca35f487e01f2481a0727a9ae8660be35a3af0850add
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 41 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 1997-08-04 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  2. 2005-08-19 — Arquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  3. 2010-07-12 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  4. 2015-06-18 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  5. 2015-09-25 — Desapensamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  6. 2015-11-24 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  7. 2016-01-22 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  8. 2016-03-11 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  9. 2016-03-21 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  10. 2016-07-12 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  11. 2017-07-26 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  12. 2017-11-20 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  13. 2018-04-20 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  14. 2018-06-11 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  15. 2018-08-09 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  16. 2022-02-23 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  17. 2022-02-23 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  18. 2022-02-23 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Arquivamento» em 2005-08-19 trata do assunto oficial «DIREITO CIVIL»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/25

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2022-08-13T00:31:39.017000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2022-08-13
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
19970804000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
1997-08-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 8c916083481a13822d80ca35f487e01f2481a0727a9ae8660be35a3af0850add

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 41 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1997-08-04 a 2022-02-23.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-02-23
Documento (TPU 581)
2022-02-23
Definitivo (TPU 246)
2022-02-23
Remessa (TPU 123)
2018-08-09
Recebimento (TPU 132)
2018-06-11
Recebimento (TPU 132)
2018-04-20
Conclusão (TPU 51)
2017-11-20
Recebimento (TPU 132)
2017-07-26
Recebimento (TPU 132)
2016-07-12
Recebimento (TPU 132)
2016-03-21
Recebimento (TPU 132)
2016-03-11
Recebimento (TPU 132)
2016-01-22
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

DIREITO CIVIL

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 41. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2022-02-23T16:22:01.000Z — Remessa (TPU 123)
  2. 2022-02-23T16:21:49.000Z — Definitivo (TPU 246)
  3. 2022-02-23T16:11:34.000Z — Documento (TPU 581)
  4. 2018-08-09T17:53:17.000Z — Recebimento (TPU 132)
  5. 2018-06-11T14:20:14.000Z — Recebimento (TPU 132)
  6. 2018-04-20T14:56:33.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2017-11-20T13:55:34.000Z — Recebimento (TPU 132)
  8. 2017-07-26T17:16:20.000Z — Recebimento (TPU 132)
  9. 2016-07-12T15:34:36.000Z — Recebimento (TPU 132)
  10. 2016-03-21T14:45:01.000Z — Recebimento (TPU 132)
  11. 2016-03-11T14:43:37.000Z — Recebimento (TPU 132)
  12. 2016-01-22T14:22:36.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2015-11-24T16:32:36.000Z — Recebimento (TPU 132)
  14. 2015-09-25T18:16:39.000Z — Desapensamento (TPU 137)
  15. 2015-06-18T18:10:38.000Z — Recebimento (TPU 132)
  16. 2010-07-12T12:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  17. 2010-07-07T12:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  18. 2010-07-07T12:00:00.000Z — Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico (TPU 48)
  19. 2009-11-20T12:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  20. 2009-11-09T12:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  21. 2006-11-10T12:00:00.000Z — Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico (TPU 48)
  22. 2006-11-09T12:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  23. 2006-11-09T12:00:00.000Z — Apensamento (TPU 135)
  24. 2006-08-18T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  25. 2006-06-13T12:00:00.000Z — Apensamento (TPU 135)
  26. 2005-08-19T12:00:00.000Z — Arquivamento (TPU 861)
  27. 2005-08-19T12:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  28. 2005-04-26T12:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  29. 2005-03-21T12:00:00.000Z — Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico (TPU 48)
  30. 2005-03-11T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  31. 2005-03-11T12:00:00.000Z — Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico (TPU 48)
  32. 2005-03-01T12:00:00.000Z — Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico (TPU 48)
  33. 2005-02-28T12:00:00.000Z — Reativação (TPU 849)
  34. 2001-07-23T12:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  35. 2001-07-12T12:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  36. 2001-07-06T12:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2001-07-06T12:00:00.000Z — Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico (TPU 48)
  38. 2000-07-05T12:00:00.000Z — Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico (TPU 48)
  39. 2000-02-23T12:00:00.000Z — Com Resolução do Mérito (TPU 385)
  40. 1999-11-12T12:00:00.000Z — Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico (TPU 48)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.