STJ — 2411209

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2024-11-12Data Publicacao: 2024-11-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: deede6b013c4c32d4a0ec956941ce78e02f6a92767c9bd94944115bb8c73a4a6

Registro público original completo (JSON)

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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HOMICÍDIO. TRIBUNAL DO JÚRI. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão que restabeleceu sentença absolutória ao afastar acórdão do Tribunal de Justiça que reconheceu decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão absolutória dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos. III. Razões de decidir3. A decisão dos jurados deve ser preservada quando amparada em elementos probatórios mínimos, em respeito à soberania dos veredictos.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A tese defensiva de negativa de autoria foi sustentada com base em interrogatório judicial, não sendo manifestamente dissociada do conjunto probatório, pois inexistente no acórdão do Tribunal de Justiça a indicação de prova incontestável da autoria delitiva. IV. Dispositivo e tese5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A decisão dos jurados deve ser respeitada quando amparada em elementos probatórios mínimos, sendo descabido ao Tribunal reavaliar as provas e decidir pela tese prevalente." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 593, III, "d". Jurisprudência relevante citada: AgRg no HC n. 866.389/CE, Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18/3/2024; AgRg no HC n. 741.421/AL, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 4/3/2024.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HOMICÍDIO. TRIBUNAL DO JÚRI. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão que restabeleceu sentença absolutória ao afastar acórdão do Tribunal de Justiça que reconheceu decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão absolutória dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos. III. Razões de decidir3. A decisão dos jurados deve ser preservada quando amparada em elementos probatórios mínimos, em respeito à soberania dos veredictos. 4. A tese defensiva de negativa de autoria foi sustentada com base em interrogatório judicial, não sendo manifestamente dissociada do conjunto probatório, pois inexistente no acórdão do Tribunal de Justiça a indicação de prova incontestável da autoria delitiva. IV. Dispositivo e tese5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A decisão dos jurados deve ser respeitada quando amparada em elementos probatórios mínimos, sendo descabido ao Tribunal reavaliar as provas e decidir pela tese prevalente." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 593, III, "d". Jurisprudência relevante citada: AgRg no HC n. 866.389/CE, Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18/3/2024; AgRg no HC n. 741.421/AL, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 4/3/2024.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.