O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 36 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Depósito/Diferenças Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Salário/Diferença Salarial Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Liberação/Entrega das Guias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Férias Proporcionais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2011-02-23 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2011-06-21 — Audiência; redesignada (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome); inicial (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/1/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/2/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2011-12-01 — Audiência; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome); instrução (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/1/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/2/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2014-08-25 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2022-05-19 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2022-05-26 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2022-07-11 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2022-07-12 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2022-07-12 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2022-08-12 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2022-08-18 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2022-09-27 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/25/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25 - 2022-11-15 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/33 - 2023-01-19 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/26/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26 - 2023-02-06 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/34 - 2023-04-23 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/27/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27 - 2023-04-24 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/35 - 2023-05-02 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/28/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2014-08-25 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/30
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-11T23:54:13.758000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20110222030000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2011-02-22
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: c6ffba9e5b55abf814b011d1f7cf3be8e71c6e841b32d90fb7e6b91ed422d861
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 36 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-02-23 a 2023-05-02.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-05-02
- Remessa (TPU 123)
- 2023-04-24
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2023-04-23
- Conclusão (TPU 51)
- 2023-02-06
- Recebimento (TPU 132)
- 2023-01-19
- Remessa (TPU 123)
- 2022-11-15
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2022-09-27
- Conclusão (TPU 51)
- 2022-08-18
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-08-18
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-08-12
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-08-12
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-07-12
- Publicação (TPU 92)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Aviso Prévio | Depósito/Diferenças | Salário/Diferença Salarial | Liberação/Entrega das Guias | Multa do Artigo 477 da CLT | Multa de 40% do FGTS | Férias Proporcionais | Adicional de Insalubridade | Décimo Terceiro Salário | Indenização por Dano Moral | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Levantamento/Liberação | Multa do Artigo 467 da CLT
Atos 1–36 de 36. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00002115720115010047 no TRT1 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Aviso Prévio | Depósito/Diferenças | Salário/Diferença Salarial | Liberação/Entrega das Guias | Multa do Artigo 477 da CLT | Multa de 40% do FGTS | Férias Proporcionais | Adicional de Insalubridade | Décimo Terceiro Salário | Indenização por Dano Moral | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Levantamento/Liberação | Multa do Artigo 467 da CLT”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 36 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2023-05-02. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
c6ffba9e5b55abf814b011d1f7cf3be8e71c6e841b32d90fb7e6b91ed422d861. SHA-256 do comentário:810e4505ff4a978e37d7a250ebbf7b0e03473e2a9e08b8db2c6a52425fe41144.