STJ — 2046793

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MARCO AURÉLIO BELLIZZEData Julgamento: 2022-08-08Data Publicacao: 2022-08-10

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 03943c9b5e037a128c0645581419f9f3ed1c5582edb7d6b1e654d516024bbe06

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. ARGUMENTOS GENÉRICOS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECLAMO. SÚMULA 284/STF. 2. INADIMPLEMENTO CONFIGURADO, EXISTÊNCIA DE PROVA ESCRITA DO CONTRATO DE DEPÓSITO, NÃO OCORRÊNCIA DE ATO ILÍCITO. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 3. REGULARIDADE DO PROTESTO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE COBRANÇA. SÚMULA N. 83/STJ. 4. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A alegação de afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 se deu de forma genérica, circunstância impeditiva do conhecimento do recurso especial, no ponto, pela deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 284/STF, por analogia.
  2. Reverter a conclusão do Tribunal local para acolher a pretensão recursal (quanto ao inadimplemento das despesas relacionadas à guarda e à manutenção da embarcação na marina, acerca da existência de prova escrita do contrato de depósito da referida embarcação e a respeito da não ocorrência de ato ilícito pela recorrida) demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado devido à natureza excepcional da via eleita, consoante enunciado da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.
  3. Sempre será possível, no prazo para a execução cambial, o protesto cambiário de cheque, com a indicação do emitente como devedor.
  4. Agravo interno improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. ARGUMENTOS GENÉRICOS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECLAMO. SÚMULA 284/STF. 2. INADIMPLEMENTO CONFIGURADO, EXISTÊNCIA DE PROVA ESCRITA DO CONTRATO DE DEPÓSITO, NÃO OCORRÊNCIA DE ATO ILÍCITO. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 3. REGULARIDADE DO PROTESTO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE COBRANÇA. SÚMULA N. 83/STJ. 4. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A alegação de afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 se deu de forma genérica, circunstância impeditiva do conhecimento do recurso especial, no ponto, pela deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 284/STF, por analogia. 2. Reverter a conclusão do Tribunal local para acolher a pretensão recursal (quanto ao inadimplemento das despesas relacionadas à guarda e à manutenção da embarcação na marina, acerca da existência de prova escrita do contrato de depósito da referida embarcação e a respeito da não ocorrência de ato ilícito pela recorrida) demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado devido à natureza excepcional da via eleita, consoante enunciado da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Sempre será possível, no prazo para a execução cambial, o protesto cambiário de cheque, com a indicação do emitente como devedor. 4. Agravo interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(REGULARIDADE DO PROTESTO - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE COBRANÇA - SÚMULA 83/STJ) STJ - <<REsp 1423464>>-SC (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 945)

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.