STJ — 876773

Classe: HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-11-12Data Publicacao: 2024-11-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9c5dfa0186af5dfd601f6cab2f213eafc62052797717e5b88c0a14aa13445881

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por tráfico de drogas, com pena de 6 anos de reclusão e 600 dias-multa, em regime inicial fechado. Defesa alega erro na dosimetria da pena e requer redução.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na possibilidade de revisão da dosimetria da pena aplicada ao paciente, alegando erro na fixação da pena-base e na fração de diminuição na terceira fase dosimétrica.

III. Razões de decidir

3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A análise da dosimetria pelo Tribunal de origem está em conformidade com a jurisprudência, não havendo flagrante ilegalidade. 5. A revisão dos fundamentos na dosimetria, sem alteração da pena, não configura reformatio in pejus. 6. A fixação do regime inicial fechado é justificada pelas circunstâncias judiciais desfavoráveis. IV. ORDEM DENEGADA.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por tráfico de drogas, com pena de 6 anos de reclusão e 600 dias-multa, em regime inicial fechado. Defesa alega erro na dosimetria da pena e requer redução. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de revisão da dosimetria da pena aplicada ao paciente, alegando erro na fixação da pena-base e na fração de diminuição na terceira fase dosimétrica. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A análise da dosimetria pelo Tribunal de origem está em conformidade com a jurisprudência, não havendo flagrante ilegalidade. 5. A revisão dos fundamentos na dosimetria, sem alteração da pena, não configura reformatio in pejus. 6. A fixação do regime inicial fechado é justificada pelas circunstâncias judiciais desfavoráveis. IV. ORDEM DENEGADA.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.