STJ — 876773
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9c5dfa0186af5dfd601f6cab2f213eafc62052797717e5b88c0a14aa13445881
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por
tráfico de drogas, com pena de 6 anos de reclusão e 600 dias-multa,
em regime inicial fechado. Defesa alega erro na dosimetria da pena e
requer redução.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na possibilidade de revisão da
dosimetria da pena aplicada ao paciente, alegando erro na fixação da
pena-base e na fração de diminuição na terceira fase dosimétrica.
III. Razões de decidir
3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso
próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante
ilegalidade.
4. A análise da dosimetria pelo Tribunal de origem está em
conformidade com a jurisprudência, não havendo flagrante
ilegalidade.
5. A revisão dos fundamentos na dosimetria, sem alteração da pena,
não configura reformatio in pejus.
6. A fixação do regime inicial fechado é justificada pelas
circunstâncias judiciais desfavoráveis.
IV. ORDEM DENEGADA.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA.
ORDEM DENEGADA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por
tráfico de drogas, com pena de 6 anos de reclusão e 600 dias-multa,
em regime inicial fechado. Defesa alega erro na dosimetria da pena e
requer redução.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na possibilidade de revisão da
dosimetria da pena aplicada ao paciente, alegando erro na fixação da
pena-base e na fração de diminuição na terceira fase dosimétrica.
III. Razões de decidir
3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso
próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante
ilegalidade.
4. A análise da dosimetria pelo Tribunal de origem está em
conformidade com a jurisprudência, não havendo flagrante
ilegalidade.
5. A revisão dos fundamentos na dosimetria, sem alteração da pena,
não configura reformatio in pejus.
6. A fixação do regime inicial fechado é justificada pelas
circunstâncias judiciais desfavoráveis.
IV. ORDEM DENEGADA.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.