STJ — 882806

Classe: HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-11-12Data Publicacao: 2024-11-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b28863d00fe90548a8a5a61d52c6ab711ca4f66d350ac8b06178ee59f6aaedb9

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a prisão preventiva de acusado por tráfico de drogas, alegando constrangimento ilegal e ausência de requisitos para a custódia cautelar. 2. A prisão preventiva foi mantida com base na reincidência e antecedentes criminais do paciente, além da insuficiência de medidas cautelares alternativas. 3. Sentença condenatória superveniente fixou pena de 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão em regime semiaberto, mantendo a prisão domiciliar.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da prisão preventiva é justificada diante dos antecedentes criminais.

III. Razões de decidir

5. A reincidência justifica a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública. 6. A presença de condições pessoais favoráveis não impede a decretação da prisão preventiva quando devidamente fundamentada, nem autoriza a imposição de medidas cautelares. 7. A prisão preventiva é compatível com o regime semiaberto, desde que haja compatibilização com as regras do regime intermediário. IV. Dispositivo 8. Ordem de habeas corpus denegada, com determinação, de ofício, para determinar a compatibilização da prisão preventiva com o regime semiaberto.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PACIENTE REINCIDENTE NA PRÁTICA DE CRIMES DA MESMA ESPÉCIE. SENTENÇA SUPERVENIENTE. REGIME SEMIABERTO. NECESSIDADE DE COMPATIBILIZAÇÃO. ORDEM DENEGADA. DETERMINAÇÃO PARA COMPATIBILIZAR A PREVENTIVA (DOMICILIAR) COM O REGIME SEMIBAERTO FIXADO NA SENTENÇA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a prisão preventiva de acusado por tráfico de drogas, alegando constrangimento ilegal e ausência de requisitos para a custódia cautelar. 2. A prisão preventiva foi mantida com base na reincidência e antecedentes criminais do paciente, além da insuficiência de medidas cautelares alternativas. 3. Sentença condenatória superveniente fixou pena de 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão em regime semiaberto, mantendo a prisão domiciliar. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da prisão preventiva é justificada diante dos antecedentes criminais. III. Razões de decidir 5. A reincidência justifica a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública. 6. A presença de condições pessoais favoráveis não impede a decretação da prisão preventiva quando devidamente fundamentada, nem autoriza a imposição de medidas cautelares. 7. A prisão preventiva é compatível com o regime semiaberto, desde que haja compatibilização com as regras do regime intermediário. IV. Dispositivo 8. Ordem de habeas corpus denegada, com determinação, de ofício, para determinar a compatibilização da prisão preventiva com o regime semiaberto.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a ordem, com determinação, de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator . Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.