STJ — 882806
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b28863d00fe90548a8a5a61d52c6ab711ca4f66d350ac8b06178ee59f6aaedb9
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a prisão
preventiva de acusado por tráfico de drogas, alegando
constrangimento ilegal e ausência de requisitos para a custódia
cautelar.
2. A prisão preventiva foi mantida com base na reincidência e
antecedentes criminais do paciente, além da insuficiência de medidas
cautelares alternativas.
3. Sentença condenatória superveniente fixou pena de 6 anos, 9 meses
e 20 dias de reclusão em regime semiaberto, mantendo a prisão
domiciliar.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da
prisão preventiva é justificada diante dos antecedentes criminais.
III. Razões de decidir
5. A reincidência justifica a manutenção da prisão preventiva para
garantia da ordem pública.
6. A presença de condições pessoais favoráveis não impede a
decretação da prisão preventiva quando devidamente fundamentada, nem
autoriza a imposição de medidas cautelares.
7. A prisão preventiva é compatível com o regime semiaberto, desde
que haja compatibilização com as regras do regime intermediário.
IV. Dispositivo
8. Ordem de habeas corpus denegada, com determinação, de ofício,
para determinar a compatibilização da prisão preventiva com o regime
semiaberto.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDADO
RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PACIENTE REINCIDENTE NA PRÁTICA DE
CRIMES DA MESMA ESPÉCIE. SENTENÇA SUPERVENIENTE. REGIME SEMIABERTO.
NECESSIDADE DE COMPATIBILIZAÇÃO. ORDEM DENEGADA. DETERMINAÇÃO PARA
COMPATIBILIZAR A PREVENTIVA (DOMICILIAR) COM O REGIME SEMIBAERTO
FIXADO NA SENTENÇA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a prisão
preventiva de acusado por tráfico de drogas, alegando
constrangimento ilegal e ausência de requisitos para a custódia
cautelar.
2. A prisão preventiva foi mantida com base na reincidência e
antecedentes criminais do paciente, além da insuficiência de medidas
cautelares alternativas.
3. Sentença condenatória superveniente fixou pena de 6 anos, 9 meses
e 20 dias de reclusão em regime semiaberto, mantendo a prisão
domiciliar.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da
prisão preventiva é justificada diante dos antecedentes criminais.
III. Razões de decidir
5. A reincidência justifica a manutenção da prisão preventiva para
garantia da ordem pública.
6. A presença de condições pessoais favoráveis não impede a
decretação da prisão preventiva quando devidamente fundamentada, nem
autoriza a imposição de medidas cautelares.
7. A prisão preventiva é compatível com o regime semiaberto, desde
que haja compatibilização com as regras do regime intermediário.
IV. Dispositivo
8. Ordem de habeas corpus denegada, com determinação, de ofício,
para determinar a compatibilização da prisão preventiva com o regime
semiaberto.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a ordem, com
determinação, de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator
.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.