STJ — 883568
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: aea0cffa689f04e9fa916e50e9c9c011681174c1b1f06d0ffaca74d83efab6f8
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por estupro de
vulnerável, questionando o aumento da pena-base.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas
corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e
se há flagrante ilegalidade na dosimetria.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso
próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante
ilegalidade.
4. Cediço que "a ampla devolutividade do recurso de apelação permite
ao juízo ad quem o acréscimo de fundamentos diversos dos declinados
no decisum primevo. Em tais hipóteses, contanto que não se eleve a
reprimenda imposta, ou agrave a situação do condenado, não há falar
em reformatio in pejus" (AgRg no HC n.737.933/SP, relatora Ministra
Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 17/5/2022, DJe de23/5/2022)
5. A prática do delito contra criança em tenra idade permite a
valoração negativa da culpabilidade, mormente diante da noticiada
prática de sexo anal, reforçando ainda mais a maior reprovabilidade
da conduta. Precedente.
6. Não há desproporção no aumento da pena-base, uma vez que há
motivação particularizada, em obediência aos princípios da
proporcionalidade e da individualização da pena, ex vi do art. 59 do
CP.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DOSIMETRIA.
PENA-BASE. FUNDAMENTOS CONCRETOS PARA O AUMENTO DA PENA-BASE.
AUSÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. AMPLA DEVOLUTIVIDADE DA APELAÇÃO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por estupro de
vulnerável, questionando o aumento da pena-base.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas
corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e
se há flagrante ilegalidade na dosimetria.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso
próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante
ilegalidade.
4. Cediço que "a ampla devolutividade do recurso de apelação permite
ao juízo ad quem o acréscimo de fundamentos diversos dos declinados
no decisum primevo. Em tais hipóteses, contanto que não se eleve a
reprimenda imposta, ou agrave a situação do condenado, não há falar
em reformatio in pejus" (AgRg no HC n.737.933/SP, relatora Ministra
Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 17/5/2022, DJe de23/5/2022)
5. A prática do delito contra criança em tenra idade permite a
valoração negativa da culpabilidade, mormente diante da noticiada
prática de sexo anal, reforçando ainda mais a maior reprovabilidade
da conduta. Precedente.
6. Não há desproporção no aumento da pena-base, uma vez que há
motivação particularizada, em obediência aos princípios da
proporcionalidade e da individualização da pena, ex vi do art. 59 do
CP.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.