O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 120 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Estabilidade Acidentária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Doença Ocupacional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Doença Ocupacional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome
Sequência de atos identificados
- 2024-06-03 — Distribuição; dependência (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2025-01-28 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/67/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67 - 2025-01-28 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/68/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68 - 2025-02-12 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/76/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76 - 2025-02-12 — Petição; Recurso adesivo (
/resposta/corpo/movimentos/77/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77 - 2025-02-13 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/78/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/78 - 2025-02-18 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/79/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/79 - 2025-03-13 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/80/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/80 - 2025-03-13 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/81/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/81 - 2025-03-27 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/87/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/87 - 2025-03-28 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/89/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/89 - 2025-07-01 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/90 - 2025-07-01 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/91/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/91 - 2025-07-01 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/92/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/92 - 2025-07-03 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/99/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/99 - 2025-07-03 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/100/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/100 - 2025-07-03 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/118 - 2025-07-08 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/119
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2025-07-01 trata do assunto oficial «Estabilidade Acidentária»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/90 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2025-07-03 trata do assunto oficial «Estabilidade Acidentária»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/118
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-08-05T19:38:20.107000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-08-05
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20240603160119
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-06-03
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 7e7f7d9eee1c1804c5a31d99b36e3eba0c8aac510c6eb56f53255d8fae6e4996
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 120 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-06-03 a 2025-07-08.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-07-08
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-07-04
- Publicação (TPU 92)
- 2025-07-04
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-07-04
- Publicação (TPU 92)
- 2025-07-04
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-07-03
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2025-07-03
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-07-03
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-07-03
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-07-02
- Publicação (TPU 92)
- 2025-07-02
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-07-02
- Publicação (TPU 92)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Estabilidade Acidentária | Multa de 40% do FGTS | Doença Ocupacional | Doença Ocupacional
Atos 1–40 de 120. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00007015720245110011 no TRT11 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Estabilidade Acidentária | Multa de 40% do FGTS | Doença Ocupacional | Doença Ocupacional”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “14ª Vara do Trabalho de Manaus”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 120 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2025-07-08. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
7e7f7d9eee1c1804c5a31d99b36e3eba0c8aac510c6eb56f53255d8fae6e4996. SHA-256 do comentário:5d2c9e89f9aff359676d94c55616e73ebdc72d407eedcfcead45077a4cc2a96e.