STJ — 945472
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ae99fe1f543b0b6fa897b71f3a92ffb9fc0b23a5640af41f220a6d448e7bda14
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado contra
acórdão que denegou ordem em caso de homicídio duplamente
qualificado tentado.
2. O paciente foi preso em flagrante, com posterior conversão em
prisão preventiva, e denunciado por tentativa de homicídio
qualificado. A defesa alega nulidade na decisão que autorizou busca
e apreensão na residência do paciente, por ausência de
fundamentação.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode
ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão
criminal, e se há nulidade na decisão que autorizou busca e
apreensão por falta de fundamentação.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firma
entendimento de que o habeas corpus não deve ser utilizado como
substitutivo de recurso próprio ou de revisão criminal, exceto em
casos de flagrante ilegalidade, conforme orientações do Supremo
Tribunal Federal.
5. O mandado de busca e apreensão questionado apresenta
fundamentação idônea, com elementos suficientes que justificam a
medida excepcional, atendendo aos requisitos legais e
jurisprudenciais para tal autorização, especialmente verificando-se
a necessidade de se colher subsidios ao esclarecimento dos fatos em
razão da alegada motivação do crime (ciúmes e suspeita de
infidelidade).
6. Analisar o mérito das alegações quanto à suficiência probatória
para autorizar a busca domiciliar demandaria o revolvimento do
acervo fático-probatório, o que é inviável na via estreita do habeas
corpus.
7. Inexiste flagrante ilegalidade que justifique a concessão da
ordem de ofício, uma vez que a decisão impugnada encontra-se
amparada em jurisprudência pacífica desta Corte, além de estar em
conformidade com os parâmetros legais aplicáveis ao caso concreto.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo regimental improvido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS
SUBSTITUTIVO DE RECURSO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO.
TORPEZA E MEIO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. AGRAVANTE QUE
DESFERIU FOLPES DE FACA CONTRA A VÍTIMA E PRATICADO EM RAZÃO DE
CIÚMES E SUSPEITA DE INFIDELIDADE. ALEGADA NULIDADE DA DECISÃO QUE
AUTORIZOU A BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. INOCORRÊNCIA. FUNDADAS
RAZÕES A JUSTIFICAR A MEDIDA, POIS NECESSÁRIA A BUSCA DE SUBSÍDIOS E
ESCLARECIMENTOS DOS FATOS E SUA MOTIVAÇÃO. INADEQUAÇÃO DO HABEAS
CORPUS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado contra
acórdão que denegou ordem em caso de homicídio duplamente
qualificado tentado.
2. O paciente foi preso em flagrante, com posterior conversão em
prisão preventiva, e denunciado por tentativa de homicídio
qualificado. A defesa alega nulidade na decisão que autorizou busca
e apreensão na residência do paciente, por ausência de
fundamentação.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode
ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão
criminal, e se há nulidade na decisão que autorizou busca e
apreensão por falta de fundamentação.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firma
entendimento de que o habeas corpus não deve ser utilizado como
substitutivo de recurso próprio ou de revisão criminal, exceto em
casos de flagrante ilegalidade, conforme orientações do Supremo
Tribunal Federal.
5. O mandado de busca e apreensão questionado apresenta
fundamentação idônea, com elementos suficientes que justificam a
medida excepcional, atendendo aos requisitos legais e
jurisprudenciais para tal autorização, especialmente verificando-se
a necessidade de se colher subsidios ao esclarecimento dos fatos em
razão da alegada motivação do crime (ciúmes e suspeita de
infidelidade).
6. Analisar o mérito das alegações quanto à suficiência probatória
para autorizar a busca domiciliar demandaria o revolvimento do
acervo fático-probatório, o que é inviável na via estreita do habeas
corpus.
7. Inexiste flagrante ilegalidade que justifique a concessão da
ordem de ofício, uma vez que a decisão impugnada encontra-se
amparada em jurisprudência pacífica desta Corte, além de estar em
conformidade com os parâmetros legais aplicáveis ao caso concreto.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.