STJ — 945472

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-11-13Data Publicacao: 2024-11-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ae99fe1f543b0b6fa897b71f3a92ffb9fc0b23a5640af41f220a6d448e7bda14

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado contra acórdão que denegou ordem em caso de homicídio duplamente qualificado tentado. 2. O paciente foi preso em flagrante, com posterior conversão em prisão preventiva, e denunciado por tentativa de homicídio qualificado. A defesa alega nulidade na decisão que autorizou busca e apreensão na residência do paciente, por ausência de fundamentação.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há nulidade na decisão que autorizou busca e apreensão por falta de fundamentação.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firma entendimento de que o habeas corpus não deve ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou de revisão criminal, exceto em casos de flagrante ilegalidade, conforme orientações do Supremo Tribunal Federal. 5. O mandado de busca e apreensão questionado apresenta fundamentação idônea, com elementos suficientes que justificam a medida excepcional, atendendo aos requisitos legais e jurisprudenciais para tal autorização, especialmente verificando-se a necessidade de se colher subsidios ao esclarecimento dos fatos em razão da alegada motivação do crime (ciúmes e suspeita de infidelidade). 6. Analisar o mérito das alegações quanto à suficiência probatória para autorizar a busca domiciliar demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é inviável na via estreita do habeas corpus. 7. Inexiste flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício, uma vez que a decisão impugnada encontra-se amparada em jurisprudência pacífica desta Corte, além de estar em conformidade com os parâmetros legais aplicáveis ao caso concreto.

IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Agravo regimental improvido.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO. TORPEZA E MEIO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. AGRAVANTE QUE DESFERIU FOLPES DE FACA CONTRA A VÍTIMA E PRATICADO EM RAZÃO DE CIÚMES E SUSPEITA DE INFIDELIDADE. ALEGADA NULIDADE DA DECISÃO QUE AUTORIZOU A BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. INOCORRÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES A JUSTIFICAR A MEDIDA, POIS NECESSÁRIA A BUSCA DE SUBSÍDIOS E ESCLARECIMENTOS DOS FATOS E SUA MOTIVAÇÃO. INADEQUAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado contra acórdão que denegou ordem em caso de homicídio duplamente qualificado tentado. 2. O paciente foi preso em flagrante, com posterior conversão em prisão preventiva, e denunciado por tentativa de homicídio qualificado. A defesa alega nulidade na decisão que autorizou busca e apreensão na residência do paciente, por ausência de fundamentação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há nulidade na decisão que autorizou busca e apreensão por falta de fundamentação. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firma entendimento de que o habeas corpus não deve ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou de revisão criminal, exceto em casos de flagrante ilegalidade, conforme orientações do Supremo Tribunal Federal. 5. O mandado de busca e apreensão questionado apresenta fundamentação idônea, com elementos suficientes que justificam a medida excepcional, atendendo aos requisitos legais e jurisprudenciais para tal autorização, especialmente verificando-se a necessidade de se colher subsidios ao esclarecimento dos fatos em razão da alegada motivação do crime (ciúmes e suspeita de infidelidade). 6. Analisar o mérito das alegações quanto à suficiência probatória para autorizar a busca domiciliar demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é inviável na via estreita do habeas corpus. 7. Inexiste flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício, uma vez que a decisão impugnada encontra-se amparada em jurisprudência pacífica desta Corte, além de estar em conformidade com os parâmetros legais aplicáveis ao caso concreto. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.