STJ — 2072428

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMAData Publicacao: 2022-08-10

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 22fa91a4e6456f969926d47010493f0620be7b9d492615bb05790a5cc59816b7

Registro público original completo (JSON)

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. PLANO DE SAÚDE. MUDANÇA DE CATEGORIA DE DEPENDENTE. SITUAÇÃO NOVA DESVANTAJOSA. DEVER DE INFORMAÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA. REVISÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. 2. REVALORAÇÃO DA PROVA. AFASTAMENTO. 3. RAZÕES RECURSAIS INSUFUCIENTES. 4. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Modificar o entendimento do Tribunal local (acerca da falta de observância do dever de informação ao segurado do plano de saúde) não prescindiria do reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável devido aos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ, não sendo o caso, também, de revaloração da prova. 2. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.