STJ — 177231

Classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-11-27Data Publicacao: 2024-12-12

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1de60d4bda5a2d62b67e444d5e1750225440c432109943494e42f0f09b99de54

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Recurso em habeas corpus em que a defesa alega ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva do paciente, que está preso, e requer a revogação da prisão preventiva.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a presença dos requisitos do art. 312 do CPP.

III. Razões de decidir

3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade desde que não assuma natureza de antecipação de pena e não decorra automaticamente do caráter abstrato do crime. 4. Foram apreendidas cocaína e maconha em divididas em grandes e pequenas porções, além de petrechos típicos de traficância como balança de precisão, facas, papéis e embalagens para armazenamento dos entorpecentes, além de uma munição calibre.32. 5. A gravidade concreta da conduta delituosa e a periculosidade do paciente indicam que a ordem pública não estaria acautelada com a soltura, inviabilizando a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. IV. Dispositivo 6. Recurso improvido.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 12, DA LEI N. 12.826/2003 E ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006. APREENDIDAS PORÇÕES DE COCAÍNA E MACONHA. UMA MUNIÇÃO DE CALIBRE.32, BALANÇA DE PRECISÃO, PAPEL E EMBALAGENS PARA ENTORPECENTES E FACAS. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PERICULOSIDADE CONCRETA DEMONSTRADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em habeas corpus em que a defesa alega ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva do paciente, que está preso, e requer a revogação da prisão preventiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a presença dos requisitos do art. 312 do CPP. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade desde que não assuma natureza de antecipação de pena e não decorra automaticamente do caráter abstrato do crime. 4. Foram apreendidas cocaína e maconha em divididas em grandes e pequenas porções, além de petrechos típicos de traficância como balança de precisão, facas, papéis e embalagens para armazenamento dos entorpecentes, além de uma munição calibre.32. 5. A gravidade concreta da conduta delituosa e a periculosidade do paciente indicam que a ordem pública não estaria acautelada com a soltura, inviabilizando a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. IV. Dispositivo 6. Recurso improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.