Apelação / Remessa Necessária — Processo Administrativo Fiscal — TRF2 00114076220084025001

Classe: Apelação / Remessa NecessáriaÓrgão: GABINETE 11Grau: G2Data de ajuizamento: 2009-06-04

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 609f6aa9904522c1a70930a056350e3e15772d9063bb5dcc53b298231b8890e0

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00114076220084025001 no TRF2 começa pela combinação de classe e assunto: “Apelação / Remessa Necessária” e “Processo Administrativo Fiscal”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GABINETE 11”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 1 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Distribuição”, em 2009-06-05. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 609f6aa9904522c1a70930a056350e3e15772d9063bb5dcc53b298231b8890e0. SHA-256 do comentário: 8cff825cf4fff77fc3e3c2f7ead424d8a8fe285d25aac7e0453ebf5af4047cbf.

Contexto jurídico e comentários autorais

Processo administrativo fiscal: como impugnar a autuação

Tema documentado no texto da fonte

Enquanto a impugnação (ou o recurso dela decorrente) está em julgamento, a exigibilidade do crédito tributário fica suspensa: a Fazenda não pode inscrever a dívida nem ajuizar execução fiscal sobre aquele valor. O CTN, no art. 151, III, inclui expressamente as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo administrativo, entre as hipóteses de suspensão da exigibilidade — é essa suspensão que dá sentido prático a discutir o auto antes de pagar.

Trecho de Processo administrativo fiscal: como impugnar a autuação · O efeito de suspender a cobrança · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: administrativo, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1eceb187ef5816441df4c5a28aae71eee243529a3296bb3f365ac1f9e6ed37a7
  • Registro documental: 609f6aa9904522c1a70930a056350e3e15772d9063bb5dcc53b298231b8890e0
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 1 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2009-06-05 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2024-02-29T08:14:27.852000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2024-02-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20090604000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2009-06-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 609f6aa9904522c1a70930a056350e3e15772d9063bb5dcc53b298231b8890e0

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 1 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2009-06-05 a 2009-06-05.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2009-06-05
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Processo Administrativo Fiscal

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–1 de 1. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2009-06-05T17:48:14.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.