STJ — 179387

Classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-11-12Data Publicacao: 2024-11-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d03328408754a46e1afff2003b93995d5ae2fc853217dcf90e2f0a3765970766

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Recurso em habeas corpus contra acórdão que manteve a prisão preventiva do recorrente, condenado por associação para o tráfico de drogas e lavagem de capitais, com pena de 9 anos, 6 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado, além de multa. 2. A defesa alega ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva e requer a revogação da prisão.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos do art. 312 do CPP para a manutenção da prisão preventiva do recorrente.

III. Razões de decidir

4. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta dos crimes e no risco à ordem pública, evidenciados pela propensão à prática delitiva e envolvimento com facção criminosa. 5. A decisão do Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência, que exige a demonstração concreta da necessidade da prisão preventiva, não sendo cabível a substituição por medidas cautelares menos gravosas. 6. Hipótese em que foi vedado o recurso em liberdade e já julgada a apelação do recorrente, concretizada a pena do réu em 8 anos e 9 meses de reclusão, em regime fechado, além de 988 dias-multa, pelos crimes praticados. IV. Dispositivo 7. Recurso em habeas corpus improvido.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS E LAVAGEM DE CAPITAIS. PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO JULGADA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em habeas corpus contra acórdão que manteve a prisão preventiva do recorrente, condenado por associação para o tráfico de drogas e lavagem de capitais, com pena de 9 anos, 6 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado, além de multa. 2. A defesa alega ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva e requer a revogação da prisão. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos do art. 312 do CPP para a manutenção da prisão preventiva do recorrente. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta dos crimes e no risco à ordem pública, evidenciados pela propensão à prática delitiva e envolvimento com facção criminosa. 5. A decisão do Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência, que exige a demonstração concreta da necessidade da prisão preventiva, não sendo cabível a substituição por medidas cautelares menos gravosas. 6. Hipótese em que foi vedado o recurso em liberdade e já julgada a apelação do recorrente, concretizada a pena do réu em 8 anos e 9 meses de reclusão, em regime fechado, além de 988 dias-multa, pelos crimes praticados. IV. Dispositivo 7. Recurso em habeas corpus improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.