STJ — 185825

Classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-11-12Data Publicacao: 2024-11-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 42ac5cb4a4cb0e881d5edf8122f971e6c0cf925a2080f6c968a01457dd457e6c

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. CASO EM EXAME

1. Recurso em habeas corpus contra acórdão que MANTEVE A manteve a prisão preventiva do recorrente, acusado de latrocínio. A defesa alega constrangimento ilegal pelas sucessivas remarcações da audiência de instrução e julgamento, e afirma a negativa de autoria.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Consiste em definir se a negativa de autoria poderia ser examinada em sede de recurso em habeas corpus, e se há desídia estatal decorrente das remarcações de audiências de instrução e julgamento.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A negativa de autoria é matéria de mérito da ação penal e não pode ser examinada em habeas corpus, pois requer incursão probatória. 4. A alegação de desídia estatal foi apresentada diretamente a esta Corte superior, constituindo irresignação per saltum. O exame inaugural por este STJ configura indevida supressão de instância. 5. A independência dos juízes impede intervenções hierárquicas diretas nas decisões judiciais, devendo-se utilizar meios processuais específicos ou órgãos correcionais para alegações de atraso injustificado. IV. RECURSO EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE DE EXAME EM HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SUCESSIVAS REMARCAÇÕES DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. SUPOSTA DESÍDIA ESTATAL. IRRESIGNAÇÃO PER SALTUM. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus contra acórdão que MANTEVE A manteve a prisão preventiva do recorrente, acusado de latrocínio. A defesa alega constrangimento ilegal pelas sucessivas remarcações da audiência de instrução e julgamento, e afirma a negativa de autoria. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em definir se a negativa de autoria poderia ser examinada em sede de recurso em habeas corpus, e se há desídia estatal decorrente das remarcações de audiências de instrução e julgamento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A negativa de autoria é matéria de mérito da ação penal e não pode ser examinada em habeas corpus, pois requer incursão probatória. 4. A alegação de desídia estatal foi apresentada diretamente a esta Corte superior, constituindo irresignação per saltum. O exame inaugural por este STJ configura indevida supressão de instância. 5. A independência dos juízes impede intervenções hierárquicas diretas nas decisões judiciais, devendo-se utilizar meios processuais específicos ou órgãos correcionais para alegações de atraso injustificado. IV. RECURSO EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do recurso. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.