STJ — 2033821
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d4579a10870c6e91efdef621c7ce253145b379ff380e395ef38dd99cc888e77b
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento a
recurso especial ministerial, o qual visava à revisão da dosimetria
da pena em condenação por homicídio qualificado.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a dosimetria da pena,
com aumento baseado em circunstâncias judiciais negativas, foi
devidamente fundamentada e se respeitou os princípios da
proporcionalidade e razoabilidade.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do STJ estabelece que a individualização da pena
deve ser revisada apenas em casos de flagrante ilegalidade ou abuso
de poder.
4. A Corte de origem não apresentou motivação suficiente para a
pena-base, justificando a necessidade de revisão da dosimetria.
5. A pena-base foi ajustada para 21 anos de reclusão, considerando o
aumento de 1/8 para cada circunstância judicial negativa, conforme
parâmetros aceitos pela jurisprudência do STJ.
6. A aplicação da atenuante de confissão espontânea reduziu a pena
para 17 anos e 6 meses de reclusão, tornando-a definitiva na
ausência de outras causas de aumento ou diminuição.
IV. Agravo regimental não provido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL DO
MINISTÉRIO PÚBLICO. REFAZIMENTO DA PENA-BASE COM APLICAÇÃO DO
PERCENTUAL DE 1/8 SOBRE A DIFERENÇA ENTRE AS PENAS MÁXIMA E MÍNIMA.
AGRAVO REGIMENTAL DO RÉU NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento a
recurso especial ministerial, o qual visava à revisão da dosimetria
da pena em condenação por homicídio qualificado.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a dosimetria da pena,
com aumento baseado em circunstâncias judiciais negativas, foi
devidamente fundamentada e se respeitou os princípios da
proporcionalidade e razoabilidade.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do STJ estabelece que a individualização da pena
deve ser revisada apenas em casos de flagrante ilegalidade ou abuso
de poder.
4. A Corte de origem não apresentou motivação suficiente para a
pena-base, justificando a necessidade de revisão da dosimetria.
5. A pena-base foi ajustada para 21 anos de reclusão, considerando o
aumento de 1/8 para cada circunstância judicial negativa, conforme
parâmetros aceitos pela jurisprudência do STJ.
6. A aplicação da atenuante de confissão espontânea reduziu a pena
para 17 anos e 6 meses de reclusão, tornando-a definitiva na
ausência de outras causas de aumento ou diminuição.
IV. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.