STJ — 889776
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1ba7b0fd06c471073939adedcdd8a9ab7f1bfe0f9e553b772b523851404cdc1a
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto em face de indeferimento liminar de
habeas corpus, alegando inidoneidade da custódia cautelar, sem a
apresentação da decisão que decretou a prisão preventiva e sem
documentação essencial para apreciação do alegado constrangimento
ilegal.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na possibilidade de recebimento
de pedido de reconsideração como agravo regimental e na necessidade
de prova pré-constituída para apreciação de habeas corpus.
III. Razões de decidir
3. O pedido de reconsideração, deduzido dentro do prazo legal, pode
ser recebido como agravo regimental em respeito aos princípios da
fungibilidade, da instrumentalidade das formas e da efetividade do
processo.
4. O habeas corpus foi impetrado sem a documentação necessária,
especificamente a cópia do decreto preventivo, inviabilizando a
análise do constrangimento alegado.
5. A ação de habeas corpus exige a apresentação de prova
pré-constituída, incumbindo ao impetrante instruí-la suficiente e
adequadamente, sob pena de inviabilizar a apreciação do
constrangimento ilegal alegado.
6. A juntada posterior de documentos não sana o vício da instrução
deficiente no momento da impetração, impossibilitando o conhecimento
do habeas corpus.
IV. Dispositivo
7. Agravo desprovido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA. ALEGAÇÃO DE
INIDONEIDADE DA CUSTÓDIA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DECISÃO QUE
DECRETOU A PREVENTIVA. INDEFERIMENTO LIMINAR. PEDIDO DE
RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto em face de indeferimento liminar de
habeas corpus, alegando inidoneidade da custódia cautelar, sem a
apresentação da decisão que decretou a prisão preventiva e sem
documentação essencial para apreciação do alegado constrangimento
ilegal.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na possibilidade de recebimento
de pedido de reconsideração como agravo regimental e na necessidade
de prova pré-constituída para apreciação de habeas corpus.
III. Razões de decidir
3. O pedido de reconsideração, deduzido dentro do prazo legal, pode
ser recebido como agravo regimental em respeito aos princípios da
fungibilidade, da instrumentalidade das formas e da efetividade do
processo.
4. O habeas corpus foi impetrado sem a documentação necessária,
especificamente a cópia do decreto preventivo, inviabilizando a
análise do constrangimento alegado.
5. A ação de habeas corpus exige a apresentação de prova
pré-constituída, incumbindo ao impetrante instruí-la suficiente e
adequadamente, sob pena de inviabilizar a apreciação do
constrangimento ilegal alegado.
6. A juntada posterior de documentos não sana o vício da instrução
deficiente no momento da impetração, impossibilitando o conhecimento
do habeas corpus.
IV. Dispositivo
7. Agravo desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, recebero
pedido de reconsideração como agravo regimental, ao qual se negar
provimento.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.