STJ — 192345
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 63c4a52a5f88adb4e604acc8925028d01c9e2ae9c934c098b392b57cb4a04770
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Recurso em habeas corpus em que se discute a manutenção da prisão
preventiva de acusado apontado como da liderança de associação
criminosa, com atuação contínua em crimes e dissimulação de
patrimônio. A prisão foi justificada para garantir a ordem pública e
assegurar a aplicação da lei penal, com base em provas de crime e
indícios de autoria, além de maus antecedentes.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da
prisão preventiva, considerando a alegação de constrangimento ilegal
por excesso de prazo e a possibilidade de substituição por prisão
domiciliar.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva foi mantida devido à necessidade de garantir
a ordem pública e a aplicação da lei penal, com base em provas e
indícios suficientes.
4. A substituição por prisão domiciliar foi negada por falta de
comprovação de impossibilidade de tratamento médico no
estabelecimento prisional.
5. Não foi constatado excesso de prazo na prisão cautelar,
considerando a complexidade do caso e o andamento adequado do
processo.
6. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão foi
considerada inviável devido à gravidade da conduta e periculosidade
do acusado.
IV. RECURSO DESPROVIDO
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO,
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E FALSIDADE IDEOLÓGICA. PRISÃO PREVENTIVA.
PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. EXCESSO DE PRAZO JUSTIFICÁVEL.
RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso em habeas corpus em que se discute a manutenção da prisão
preventiva de acusado apontado como da liderança de associação
criminosa, com atuação contínua em crimes e dissimulação de
patrimônio. A prisão foi justificada para garantir a ordem pública e
assegurar a aplicação da lei penal, com base em provas de crime e
indícios de autoria, além de maus antecedentes.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da
prisão preventiva, considerando a alegação de constrangimento ilegal
por excesso de prazo e a possibilidade de substituição por prisão
domiciliar.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva foi mantida devido à necessidade de garantir
a ordem pública e a aplicação da lei penal, com base em provas e
indícios suficientes.
4. A substituição por prisão domiciliar foi negada por falta de
comprovação de impossibilidade de tratamento médico no
estabelecimento prisional.
5. Não foi constatado excesso de prazo na prisão cautelar,
considerando a complexidade do caso e o andamento adequado do
processo.
6. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão foi
considerada inviável devido à gravidade da conduta e periculosidade
do acusado.
IV. RECURSO DESPROVIDO
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.