STJ — 2088616
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0e5b01c5dd851270185b6b0fdd6c0d4c6ea4e9458558ed2eb5683bbe199ed892
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CONCLUSÃO ESTADUAL NO SENTIDO DA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AO CASO, E NÃO DA LEI DE INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. INCIDÊNCIA. RETENÇÃO DE 25% DOS VALORES PAGOS. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Analisando o contexto fático-probatório dos autos e o contrato firmado entre as partes, a segunda instância concluiu que a avença não teria sido entabulada na modalidade de incorporação imobiliária, mas sim perfectibilizada com recursos de financiamento bancário, sendo certo que todas as despesas e encargos financeiros relativos ao empréstimo ficaram sob responsabilidade exclusiva da vendedora, razão por que aplicável ao caso o teor do Código de Defesa do Consumidor. Aplicação das Súmulas 5 e 7/STJ.
- A retenção de 25% (vinte e cinco por cento) dos valores pagos, com a restituição do restante aos promitentes compradores, encontra respaldo na jurisprudência desta Corte Superior ? Súmula 83/STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:5
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.