STJ — 200813
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 463ee151fe4212904db08c9cc89012f08155a1a0b3e502ef28f333c883018608
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso em habeas corpus interposto visando o trancamento de ação
penal por tráfico de drogas, alegando ilegalidade na busca pessoal
e veicular realizada sem fundada suspeita, resultando em prova
ilícita, e da decisão que recebeu a denúncia por não análise do
tema.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca pessoal e
veicular realizada sem mandado judicial e sem fundada suspeita, e a
consequente validade das provas obtidas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A busca pessoal e veicular pode ser realizada sem mandado
judicial em casos de flagrante delito ou fundada suspeita, conforme
art. 244 do CPP.
4. No caso, a abordagem foi justificada por informações do serviço
de inteligência sobre suspeita de transporte de entorpecentes, com
pedido de apoio para interceptação de veículo monitorado desde
município próximo.
5. A jurisprudência do STJ valida buscas veiculares após
monitoramento prévio e tentativa de fuga, respaldando a atuação
policial.
6. Ausência de flagrante ilegalidade na decisão que recebe a
denúncia com fundamentação sucinta, conforme a jurisprudência do
STJ.
IV. RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. EXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
INFORMAÇÕES DO SERVIÇO DE INTELIGÊNCIA. VEÍCULO MONITORADO DESDE
OUTRA CIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso em habeas corpus interposto visando o trancamento de ação
penal por tráfico de drogas, alegando ilegalidade na busca pessoal
e veicular realizada sem fundada suspeita, resultando em prova
ilícita, e da decisão que recebeu a denúncia por não análise do
tema.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca pessoal e
veicular realizada sem mandado judicial e sem fundada suspeita, e a
consequente validade das provas obtidas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A busca pessoal e veicular pode ser realizada sem mandado
judicial em casos de flagrante delito ou fundada suspeita, conforme
art. 244 do CPP.
4. No caso, a abordagem foi justificada por informações do serviço
de inteligência sobre suspeita de transporte de entorpecentes, com
pedido de apoio para interceptação de veículo monitorado desde
município próximo.
5. A jurisprudência do STJ valida buscas veiculares após
monitoramento prévio e tentativa de fuga, respaldando a atuação
policial.
6. Ausência de flagrante ilegalidade na decisão que recebe a
denúncia com fundamentação sucinta, conforme a jurisprudência do
STJ.
IV. RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.