O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 459 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Contribuições Especiais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2003-02-05 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2003-04-22 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/163 - 2004-05-25 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/181 - 2005-04-28 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/216 - 2005-07-14 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/236 - 2007-05-30 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/274 - 2008-09-11 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/291 - 2011-07-08 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/328 - 2011-08-12 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/343 - 2012-08-15 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/367 - 2015-07-20 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/403 - 2021-02-03 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/444 - 2022-02-17 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/149/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/149 - 2022-03-24 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/150/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/150 - 2022-10-25 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/154/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/154 - 2023-04-28 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/157/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/157 - 2023-04-28 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/158/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/158 - 2023-04-28 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/458
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2003-04-22 trata do assunto oficial «Contribuições Especiais»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/163 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2004-05-25 trata do assunto oficial «Contribuições Especiais»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/181 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2005-04-28 trata do assunto oficial «Contribuições Especiais»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/216
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-12T01:33:40.000000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20030107000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2003-01-07
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: d49842ff8d830651e40f02eab93d3c48d6601a902c20e0b8661852e70453691b
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 459 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2003-02-05 a 2023-04-28.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-04-28
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2023-04-28
- Documento (TPU 581)
- 2023-04-28
- Documento (TPU 581)
- 2023-04-24
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-11-09
- Recebimento (TPU 132)
- 2022-11-09
- Custas (TPU 479)
- 2022-11-09
- Remessa (TPU 980)
- 2022-11-09
- Documento (TPU 581)
- 2022-10-25
- Recebimento (TPU 979)
- 2022-10-25
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-10-25
- Remessa (TPU 123)
- 2022-05-23
- Ato ordinatório (TPU 11383)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 459. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000328720038110011 no TJMT começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Contribuições Especiais”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “Primeira Vara - Comarca de Mirassol D´Oeste - SDCR”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 459 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Ato ordinatório”, em 2023-04-28. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
d49842ff8d830651e40f02eab93d3c48d6601a902c20e0b8661852e70453691b. SHA-256 do comentário:084ea876f29afdf6659c622a58635700fb432a6fedff776a93d2136082039880.