STJ — 935841
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ec7f3ec2945c5efe1e6f8b2062201613e4f73715750a800a29cf2be984fb4096
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. PRISÃO PREVENTIVA. ARTIGO 33, CAPUT, E 35, CAPUT, AMBOS DA LEI N. 11.343/06 (TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO), NA FORMA DO ART. 69 DO CÓDIGO PENAL (CONCURSO MATERIAL DE CRIMES). PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA ORALMENTE. AUSÊNCIA DE NULIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXPRESSIVA QUANTIDADE E VARIEDADES DE DROGAS. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVANTE QUE ESTAVA EM CUMPRIMENTO DE PENA NO REGIME SEMIABERTO COM MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
- Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ.
- Inicialmente, em relação à alegada nulidade da decisão por vício formal, a jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a ausência de transcrição dos motivos exarados oralmente para impor a prisão preventiva, por si só, não acarreta a nulidade do ato, sobretudo quando o acusado e seu defensor participaram da solenidade, pois não se verifica nenhum prejuízo ao réu em tal situação (HC n. 497.619/SC, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 27/5/2019). Precedentes.
- No caso, a prisão preventiva decorrente de denúncia anônima sobre suposto carregamento de drogas que seria destinado ao agravante, foi fundamentada na garantia da ordem pública, evidenciada pela quantidade/variedades de drogas apreendidas - 03 (três) porções de droga do tipo maconha, pesando aproximadamente 25 gramas, meia barra de maconha pesando aproximadamente 750 gramas, 14 (quatorze) porções de maconha, pesando aproximadamente 02 gramas cada uma; 01 (uma) porção grande de droga do tipo cocaína, pesando aproximadamente 207 (duzentos e sete) gramas; 01 (uma) porção grande de cocaína, pesando aproximadamente 97 (noventa e sete gramas); 147 (cento e quarenta e sete) pinos, contendo em seu interior droga do tipo "cocaína"; mais uma balança de precisão. Precedentes.
- Noutro ponto, foi destacado que o agravante estava em cumprimento de pena no regime semiaberto mediante uso de monitoramento eletrônico, por ocasião do flagrante. Precedentes.
- As circunstâncias que envolvem o fato demonstram que outras medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal são insuficientes para a consecução do efeito almejado, ou seja, tendo sido exposta de forma fundamentada e concreta a necessidade da prisão, revela-se incabível sua substituição por outras medidas cautelares mais brandas. Precedentes.
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.