STJ — 932942
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 974e1628860538c0bde73aec2728c71d5b935ad601bfa50ef6312509f1a8173d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado visando a absolvição da condenação pelos crimes de tráfico e de associação criminosa, prevista no art. 35 da Lei n. 11.343/2006, sob a alegação de ausência de provas suficientes para configurar o animus associativo e a estabilidade entre os agentes. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em determinar se é possível a absolvição das condutas criminosas, sem necessidade de reexame do conjunto fático-probatório, no âmbito restrito do habeas corpus. III. Razões de decidir3. A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de que o habeas corpus não é a via adequada para apreciação de pedidos de absolvição ou desclassificação de condutas, tendo em vista a necessidade de reexame aprofundado dos fatos e provas, o que é vedado nesta via processual.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal de origem, após análise detalhada do conjunto probatório, concluiu pela configuração dos delitos de tráfico e de associação para o tráfico, evidenciando o animus associativo e a estabilidade entre os agentes, além da existência de logística sofisticada e organização criminosa para o transporte e armazenamento de grandes quantidades de drogas.
- Para se desconstituir a decisão das instâncias ordinárias, seria necessário o revolvimento do conteúdo fático-probatório, providência que extrapola os limites cognitivos do habeas corpus, caracterizado por rito célere e pela ausência de dilação probatória. IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não é a via adequada para apreciação de pedidos de absolvição ou desclassificação de condutas que demandem reexame fático-probatório. 2. A configuração do delito de associação para o tráfico exige a demonstração de animus associativo e estabilidade entre os agentes, o que foi evidenciado no caso concreto." Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, art. 35; Lei nº 11.343/2006, art. 42; Lei nº 11.343/2006, art. 40, VI. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 833.356/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 16/10/2024; STJ, AgRg no HC 862.287/SC, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 27/5/2024.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.