STJ — 2685447
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e972598b7c8e42b72ba033000adf9e853375e49932b19ae8e2eef5c10dd04926
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial, no qual o agravante busca a reforma de
acórdão que confirmou a condenação por tráfico de drogas.
2. O acórdão recorrido considerou comprovada a prática do crime de
tráfico de drogas, com base em provas testemunhais e na quantidade e
variedade de entorpecentes apreendidos, além de outros elementos
indicativos da atividade ilícita.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial
pode ser conhecido e provido, considerando a alegação de que a
condenação por tráfico de drogas demandaria revaloração das provas,
o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Agravo conhecido por ser tempestivo e por impugnar os fundamentos
da decisão recorrida, estando os requisitos de admissibilidade
preenchidos.
5. A análise das razões do recurso especial está em consonância com
o entendimento do STJ, incidindo a Súmula n. 83/STJ, que impede o
provimento do recurso quando a decisão recorrida está alinhada com a
jurisprudência da Corte.
6. A revisão da conclusão da instância ordinária demandaria o
revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é inviável em
recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ.
7. O recurso especial não se destina ao rejulgamento da causa, mas
sim à interpretação e uniformização da lei federal, não sendo uma
terceira instância revisora.
IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. ÓBICES DAS SÚMULAS 7 e 83 DO STJ. AGRAVO
CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial, no qual o agravante busca a reforma de
acórdão que confirmou a condenação por tráfico de drogas.
2. O acórdão recorrido considerou comprovada a prática do crime de
tráfico de drogas, com base em provas testemunhais e na quantidade e
variedade de entorpecentes apreendidos, além de outros elementos
indicativos da atividade ilícita.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial
pode ser conhecido e provido, considerando a alegação de que a
condenação por tráfico de drogas demandaria revaloração das provas,
o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Agravo conhecido por ser tempestivo e por impugnar os fundamentos
da decisão recorrida, estando os requisitos de admissibilidade
preenchidos.
5. A análise das razões do recurso especial está em consonância com
o entendimento do STJ, incidindo a Súmula n. 83/STJ, que impede o
provimento do recurso quando a decisão recorrida está alinhada com a
jurisprudência da Corte.
6. A revisão da conclusão da instância ordinária demandaria o
revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é inviável em
recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ.
7. O recurso especial não se destina ao rejulgamento da causa, mas
sim à interpretação e uniformização da lei federal, não sendo uma
terceira instância revisora.
IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
do agravo e negar provimento ao recurso especial.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.