STJ — 877383

Classe: HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-11-05Data Publicacao: 2024-11-25

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b297fc010c6e2ae1bff1593a3d3be89af5527b45cc250c4fdaa6c31a282c5f11

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (COMANDO VERMELHO). PRISÃO APÓS INVESTIGAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva de paciente acusado de integrar organização criminosa, tráfico de drogas e associação para o tráfico. A defesa alega ausência dos requisitos para manutenção da custódia preventiva. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a alegação de ausência de requisitos autorizadores. III. Razões de decidir3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência, desde que não configure antecipação de pena e esteja fundamentada nos requisitos do art. 312 do CPP.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A decisão de manter a prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal, com base em indícios de participação em organização criminosa (COMANDO VERMELHO).
  2. A gravidade concreta do delito e a periculosidade do paciente justificam a prisão preventiva, sendo insuficientes medidas cautelares alternativas. IV. Dispositivo e tese6. Ordem de habeas corpus denegada.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (COMANDO VERMELHO). PRISÃO APÓS INVESTIGAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva de paciente acusado de integrar organização criminosa, tráfico de drogas e associação para o tráfico. A defesa alega ausência dos requisitos para manutenção da custódia preventiva. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a alegação de ausência de requisitos autorizadores. III. Razões de decidir3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência, desde que não configure antecipação de pena e esteja fundamentada nos requisitos do art. 312 do CPP. 4. A decisão de manter a prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal, com base em indícios de participação em organização criminosa (COMANDO VERMELHO). 5. A gravidade concreta do delito e a periculosidade do paciente justificam a prisão preventiva, sendo insuficientes medidas cautelares alternativas. IV. Dispositivo e tese6. Ordem de habeas corpus denegada.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.