STJ — 869893
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0afc6deb56d04d4d75a7d09e0e42493d5a64a1fbb1c50977bab347d012dd48dc
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva
de réu que, embora tenha respondido ao processo em liberdade, deixou
de comparecer à audiência de instrução e julgamento, sendo
decretada sua revelia. A prisão preventiva foi mantida para
resguardar a ordem pública.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da
prisão preventiva diante da ausência do réu em audiência e a
alegação de falta de contemporaneidade dos fatos.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva foi justificada pela necessidade de garantir
a ordem pública, considerando a atitude do réu de se furtar ao
processo.
4. A contemporaneidade foi considerada presente devido à ausência
injustificada do réu na audiência de instrução.
5. A decisão está em conformidade com a jurisprudência que exige a
demonstração do periculum libertatis e a impossibilidade de
aplicação de medidas cautelares menos gravosas.
IV. Dispositivo
6. Ordem de habeas corpus denegada.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, POSSE ILEGAL DE
ARMA DE FOGO E RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA.
RÉU QUE DEIXOU DE COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO JULGAMENTO.
ORDEM DENEGADA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva
de réu que, embora tenha respondido ao processo em liberdade, deixou
de comparecer à audiência de instrução e julgamento, sendo
decretada sua revelia. A prisão preventiva foi mantida para
resguardar a ordem pública.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da
prisão preventiva diante da ausência do réu em audiência e a
alegação de falta de contemporaneidade dos fatos.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva foi justificada pela necessidade de garantir
a ordem pública, considerando a atitude do réu de se furtar ao
processo.
4. A contemporaneidade foi considerada presente devido à ausência
injustificada do réu na audiência de instrução.
5. A decisão está em conformidade com a jurisprudência que exige a
demonstração do periculum libertatis e a impossibilidade de
aplicação de medidas cautelares menos gravosas.
IV. Dispositivo
6. Ordem de habeas corpus denegada.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.