STJ — 869893

Classe: HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-11-05Data Publicacao: 2024-11-25

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0afc6deb56d04d4d75a7d09e0e42493d5a64a1fbb1c50977bab347d012dd48dc

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva de réu que, embora tenha respondido ao processo em liberdade, deixou de comparecer à audiência de instrução e julgamento, sendo decretada sua revelia. A prisão preventiva foi mantida para resguardar a ordem pública.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva diante da ausência do réu em audiência e a alegação de falta de contemporaneidade dos fatos.

III. Razões de decidir

3. A prisão preventiva foi justificada pela necessidade de garantir a ordem pública, considerando a atitude do réu de se furtar ao processo. 4. A contemporaneidade foi considerada presente devido à ausência injustificada do réu na audiência de instrução. 5. A decisão está em conformidade com a jurisprudência que exige a demonstração do periculum libertatis e a impossibilidade de aplicação de medidas cautelares menos gravosas. IV. Dispositivo 6. Ordem de habeas corpus denegada.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA. RÉU QUE DEIXOU DE COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO JULGAMENTO. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva de réu que, embora tenha respondido ao processo em liberdade, deixou de comparecer à audiência de instrução e julgamento, sendo decretada sua revelia. A prisão preventiva foi mantida para resguardar a ordem pública. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva diante da ausência do réu em audiência e a alegação de falta de contemporaneidade dos fatos. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi justificada pela necessidade de garantir a ordem pública, considerando a atitude do réu de se furtar ao processo. 4. A contemporaneidade foi considerada presente devido à ausência injustificada do réu na audiência de instrução. 5. A decisão está em conformidade com a jurisprudência que exige a demonstração do periculum libertatis e a impossibilidade de aplicação de medidas cautelares menos gravosas. IV. Dispositivo 6. Ordem de habeas corpus denegada.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.