STJ — 870115

Classe: HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-11-05Data Publicacao: 2024-11-25

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a7bc2070d2113dd3a8157b625fe78344838c1caa1dd781dbc8bf2c1dc8ca3472

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PACIENTE LIGADO A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - PGC. FORAGIDO. REINCIDENTE. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva de paciente foragido, acusado de homicídio qualificado, com alegação de ausência dos requisitos para manutenção da custódia preventiva. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade e necessidade da prisão preventiva, considerando a presunção de inocência e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares menos gravosas. III. Razões de decidir3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência desde que não seja antecipação de pena e esteja fundamentada em elementos concretos.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A manutenção da prisão preventiva se justifica pela presença de "fumus comissi delicti" e "periculum libertatis", conforme art. 312 do CPP.
  2. A periculosidade do paciente é evidenciada por seu envolvimento em organização criminosa (PGC) e reincidência, justificando a necessidade de segregação para garantia da ordem pública.
  3. A contemporaneidade da prisão preventiva é confirmada pelo fato de o paciente estar foragido, o que reforça a necessidade da medida. IV. Dispositivo e tese7. Ordem de habeas corpus denegada.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PACIENTE LIGADO A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - PGC. FORAGIDO. REINCIDENTE. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva de paciente foragido, acusado de homicídio qualificado, com alegação de ausência dos requisitos para manutenção da custódia preventiva. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade e necessidade da prisão preventiva, considerando a presunção de inocência e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares menos gravosas. III. Razões de decidir3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência desde que não seja antecipação de pena e esteja fundamentada em elementos concretos. 4. A manutenção da prisão preventiva se justifica pela presença de "fumus comissi delicti" e "periculum libertatis", conforme art. 312 do CPP. 5. A periculosidade do paciente é evidenciada por seu envolvimento em organização criminosa (PGC) e reincidência, justificando a necessidade de segregação para garantia da ordem pública. 6. A contemporaneidade da prisão preventiva é confirmada pelo fato de o paciente estar foragido, o que reforça a necessidade da medida. IV. Dispositivo e tese7. Ordem de habeas corpus denegada.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.