STJ — 181948
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 031ab530cc54903eec911a9a9cf9569c8dd74798fd7c92020e77e9b08c6c55b4
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Habeas Corpus impetrado visando a substituição da prisão
preventiva por prisão domiciliar, sob o argumento de que a paciente
é mãe de três crianças menores e que a decisão carece de
fundamentação idônea. A paciente foi presa preventivamente por
decisão que recebeu denúncia pela prática de homicídio qualificado,
com risco de reiteração delitiva e evasão.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na possibilidade de substituição
da prisão preventiva por prisão domiciliar, considerando a condição
de mãe da paciente e a gravidade dos crimes imputados.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva foi mantida para garantir a ordem pública e a
aplicação da lei penal, devido ao risco de evasão e reiteração
delitiva.
4. A decisão está fundamentada na gravidade concreta dos delitos e
no modus operandi, justificando a medida extrema.
5. A substituição por prisão domiciliar é inviável, pois os crimes
foram cometidos com violência e grave ameaça, não se enquadrando nas
hipóteses do art. 318-A do CPP.
IV. Dispositivo
6. Ordem de habeas corpus denegada.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
3DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA
SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO
DA LEI PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. FILHOS MENORES DE DOZE ANOS.
IMPOSSIBILIDADE. CRIMES COMETIDOS COM VIOLÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO
ARTIGO 318-A, CPP. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Habeas Corpus impetrado visando a substituição da prisão
preventiva por prisão domiciliar, sob o argumento de que a paciente
é mãe de três crianças menores e que a decisão carece de
fundamentação idônea. A paciente foi presa preventivamente por
decisão que recebeu denúncia pela prática de homicídio qualificado,
com risco de reiteração delitiva e evasão.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na possibilidade de substituição
da prisão preventiva por prisão domiciliar, considerando a condição
de mãe da paciente e a gravidade dos crimes imputados.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva foi mantida para garantir a ordem pública e a
aplicação da lei penal, devido ao risco de evasão e reiteração
delitiva.
4. A decisão está fundamentada na gravidade concreta dos delitos e
no modus operandi, justificando a medida extrema.
5. A substituição por prisão domiciliar é inviável, pois os crimes
foram cometidos com violência e grave ameaça, não se enquadrando nas
hipóteses do art. 318-A do CPP.
IV. Dispositivo
6. Ordem de habeas corpus denegada.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.