STJ — 182965
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ab45c0ae76657aafd125fc4350c9689ea6d7a5ca9118c31dbc463dda84987ad0
Registro público original completo (JSON)
Ementa
Ementa: RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. CORRUPÇÃO
DE MENORES. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso
preventivamente, acusado dos delitos previstos no artigo 16, § 1º,
inciso IV, da Lei 10.826/2003 e no artigo 244-B da Lei nº 8.069/90.
A prisão foi mantida com base na apreensão de armas de fogo e
munições em sua posse, além de indícios de autoria confirmados por
depoimentos de policiais.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade da
prisão preventiva, considerando a alegada ausência de periculum
libertatis e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares
diversas.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva foi justificada pela gravidade concreta dos
crimes e pelo risco de reiteração criminosa, evidenciado pelo
histórico criminal do paciente.
4. A reincidência do paciente, seu suposto pertencimento a
organização criminosa e a prática de crimes durante o livramento
condicional reforçam a necessidade da custódia cautelar para
garantir a ordem pública.
5. A jurisprudência do tribunal sustenta que bons predicados
pessoais não afastam a necessidade da prisão quando há risco à ordem
pública.
IV. RECURSO DESPROVIDO
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.