STJ — 186849

Classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMAData Publicacao: 2024-11-25

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0f86fadfe687e9def8f2eabb3f122d355f15589f8d7cc33f428f4b7df7e8ad61

Registro público original completo (JSON)

Ementa

DIREITO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em habeas corpus interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva de acusado preso em flagrante por suposta prática de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/06). A prisão foi convertida em preventiva após manifestação do Ministério Público e homologação pelo juízo competente. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva, especialmente diante da alegação de nulidade pela não realização da audiência de custódia no prazo de 24 horas. III. Razões de decidir 3. A não realização da audiência de custódia no prazo de 24 horas não acarreta nulidade automática da prisão, desde que respeitadas as garantias processuais e constitucionais. 4. A audiência de custódia foi realizada em data possível, com a presença do Ministério Público, do custodiado e de seu advogado, não sendo constatada ilegalidade. 5. A decisão de conversão do flagrante em prisão preventiva foi fundamentada no preenchimento das condições do art. 312 do CPP, sendo proporcional e indispensável. 6. A gravidade concreta da conduta e a periculosidade do acusado justificam a manutenção da prisão preventiva para acautelar a ordem pública. IV. RECURSO DESPROVIDO

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.