Execução Provisória em Autos Suplementares — Adicional de Horas Extras — TRT3 00000148320165030108

Classe: Execução Provisória em Autos SuplementaresOrgao: 29ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEGrau: G1Data Ajuizamento: 2016-08-09

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: fbc433f14db47641c7484ba72c05ede190db70e2b79ffc1ac5b6e2e27ab9a44c

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Desvio de função: cobrar o salário do cargo que se exerce

Tema documentado no texto da fonte

Há trabalhadores contratados para uma coisa que, na rotina, acabam fazendo outra, mais qualificada e mais bem remunerada no organograma da empresa — sem que o contracheque acompanhe. É o desvio de função: a pessoa desempenha, de forma habitual, as tarefas próprias de um cargo diferente e superior àquele para o qual foi admitida. Aqui a pergunta não é sobre

Trecho de Desvio de função: cobrar o salário do cargo que se exerce · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: desvio, funcao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5f55dd1e3720b7b65fdd566694e6b62a67343cf8cca7b7222c75ce7dd3ebeab3
  • Registro documental: fbc433f14db47641c7484ba72c05ede190db70e2b79ffc1ac5b6e2e27ab9a44c
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 8 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-08-09 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2016-09-12 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  3. 2016-09-20 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2016-09-22 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  5. 2016-09-27 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  6. 2016-10-10 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  7. 2016-11-04 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2016-11-04 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 8 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-08-09 a 2016-11-04.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-11-04
Definitivo (TPU 246)
2016-11-04
Mero expediente (TPU 11010)
2016-10-10
Petição (TPU 85)
2016-09-27
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2016-09-22
Mero expediente (TPU 11010)
2016-09-20
Petição (TPU 85)
2016-09-12
Mero expediente (TPU 11010)
2016-08-09
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Adicional de Horas Extras | Multa de 40% do FGTS | Vale Transporte | Diferenças por Desvio de Função | Férias Proporcionais | Gratificação Natalina/13º salário | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Reflexos | Base de Cálculo | Indenização por Dano Moral | Correção Monetária

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–8 de 8. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-08-09T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  2. 2016-09-20T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  3. 2016-09-27T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  4. 2016-10-10T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  5. 2016-09-12T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  6. 2016-09-22T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  7. 2016-11-04T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  8. 2016-11-04T00:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.