STJ — 866314

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-10-30Data Publicacao: 2024-11-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d7ac435622d4dbf1d2ff4761610b3151a09fc2381d6e8e872e6cbb697b799c06

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão monocrática que concedeu habeas corpus de ofício para redimensionar a pena de Renato Dias dos Santos, devido à falta de fundamentação na aplicação concomitante das causas de aumento de pena no crime de roubo.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em verificar se houve fundamentação idônea para a aplicação cumulativa das causas de aumento de pena relativas ao concurso de pessoas e ao emprego de arma de fogo.

III. Razões de decidir

3. A decisão monocrática foi mantida, pois não se verificou fundamentação idônea para a aplicação cumulativa das majorantes, conforme exigido pela Súmula 443 do STJ. 4. A Corte de origem aplicou as majorantes sem fundamentação concreta, contrariando a jurisprudência sumulada.

IV. Dispositivo e tese

5. Agravo regimental desprovido.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. APLICAÇÃO CONCOMITANTE DE CAUSAS DE AUMENTO DO ROUBO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM CONCEDIDA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. IMPROCEDENTE. AGRAVO NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão monocrática que concedeu habeas corpus de ofício para redimensionar a pena de Renato Dias dos Santos, devido à falta de fundamentação na aplicação concomitante das causas de aumento de pena no crime de roubo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se houve fundamentação idônea para a aplicação cumulativa das causas de aumento de pena relativas ao concurso de pessoas e ao emprego de arma de fogo. III. Razões de decidir 3. A decisão monocrática foi mantida, pois não se verificou fundamentação idônea para a aplicação cumulativa das majorantes, conforme exigido pela Súmula 443 do STJ. 4. A Corte de origem aplicou as majorantes sem fundamentação concreta, contrariando a jurisprudência sumulada. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.