STJ — 866314
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d7ac435622d4dbf1d2ff4761610b3151a09fc2381d6e8e872e6cbb697b799c06
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal
contra decisão monocrática que concedeu habeas corpus de ofício para
redimensionar a pena de Renato Dias dos Santos, devido à falta de
fundamentação na aplicação concomitante das causas de aumento de
pena no crime de roubo.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar se houve
fundamentação idônea para a aplicação cumulativa das causas de
aumento de pena relativas ao concurso de pessoas e ao emprego de
arma de fogo.
III. Razões de decidir
3. A decisão monocrática foi mantida, pois não se verificou
fundamentação idônea para a aplicação cumulativa das majorantes,
conforme exigido pela Súmula 443 do STJ.
4. A Corte de origem aplicou as majorantes sem fundamentação
concreta, contrariando a jurisprudência sumulada.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo regimental desprovido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. APLICAÇÃO CONCOMITANTE DE CAUSAS
DE AUMENTO DO ROUBO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM
CONCEDIDA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. IMPROCEDENTE. AGRAVO NÃO
PROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal
contra decisão monocrática que concedeu habeas corpus de ofício para
redimensionar a pena de Renato Dias dos Santos, devido à falta de
fundamentação na aplicação concomitante das causas de aumento de
pena no crime de roubo.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar se houve
fundamentação idônea para a aplicação cumulativa das causas de
aumento de pena relativas ao concurso de pessoas e ao emprego de
arma de fogo.
III. Razões de decidir
3. A decisão monocrática foi mantida, pois não se verificou
fundamentação idônea para a aplicação cumulativa das majorantes,
conforme exigido pela Súmula 443 do STJ.
4. A Corte de origem aplicou as majorantes sem fundamentação
concreta, contrariando a jurisprudência sumulada.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.