STJ — 802531
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 78184a8b4d41677dbc20cfe6d679e337558a498daad610c0efca1ef95a550d12
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra contra decisão que
indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor de paciente,
em execução de pena, condenado a 10 anos, 9 meses e 9 dias de
reclusão, em regime fechado.
2. A defesa alega que seria possível o cumprimento simultâneo da
pena pena privativa de liberdade, em regime semiaberto, com as
sanções restritivas de direitos.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se é possível o
conhecimento de habeas corpus pelo STJ quando não há decisão
colegiada do Tribunal de origem.
III. Razões de decidir
4. O STJ não possui competência para julgar habeas corpus impetrado
em face de decisão monocrática, conforme art. 105, II, "a", da
Constituição Federal.
5. A ausência de interposição de agravo regimental na origem impede
o esgotamento das instâncias ordinárias, inviabilizando a
competência do STJ.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental desprovido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDO COMO
AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. DECISÃO
MONOCRÁTICA. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra contra decisão que
indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor de paciente,
em execução de pena, condenado a 10 anos, 9 meses e 9 dias de
reclusão, em regime fechado.
2. A defesa alega que seria possível o cumprimento simultâneo da
pena pena privativa de liberdade, em regime semiaberto, com as
sanções restritivas de direitos.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se é possível o
conhecimento de habeas corpus pelo STJ quando não há decisão
colegiada do Tribunal de origem.
III. Razões de decidir
4. O STJ não possui competência para julgar habeas corpus impetrado
em face de decisão monocrática, conforme art. 105, II, "a", da
Constituição Federal.
5. A ausência de interposição de agravo regimental na origem impede
o esgotamento das instâncias ordinárias, inviabilizando a
competência do STJ.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.