STJ — 802531

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-11-12Data Publicacao: 2024-11-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 78184a8b4d41677dbc20cfe6d679e337558a498daad610c0efca1ef95a550d12

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor de paciente, em execução de pena, condenado a 10 anos, 9 meses e 9 dias de reclusão, em regime fechado. 2. A defesa alega que seria possível o cumprimento simultâneo da pena pena privativa de liberdade, em regime semiaberto, com as sanções restritivas de direitos.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento de habeas corpus pelo STJ quando não há decisão colegiada do Tribunal de origem.

III. Razões de decidir

4. O STJ não possui competência para julgar habeas corpus impetrado em face de decisão monocrática, conforme art. 105, II, "a", da Constituição Federal. 5. A ausência de interposição de agravo regimental na origem impede o esgotamento das instâncias ordinárias, inviabilizando a competência do STJ. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental desprovido.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. DECISÃO MONOCRÁTICA. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor de paciente, em execução de pena, condenado a 10 anos, 9 meses e 9 dias de reclusão, em regime fechado. 2. A defesa alega que seria possível o cumprimento simultâneo da pena pena privativa de liberdade, em regime semiaberto, com as sanções restritivas de direitos. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento de habeas corpus pelo STJ quando não há decisão colegiada do Tribunal de origem. III. Razões de decidir 4. O STJ não possui competência para julgar habeas corpus impetrado em face de decisão monocrática, conforme art. 105, II, "a", da Constituição Federal. 5. A ausência de interposição de agravo regimental na origem impede o esgotamento das instâncias ordinárias, inviabilizando a competência do STJ. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.