STJ — 903832

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-11-05Data Publicacao: 2024-11-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5970acf9948540f422545f78258ed291565637e486284da3f768b105ab8bc286

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a prisão preventiva de acusado por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com base na gravidade concreta da conduta e reincidência. A defesa alega constrangimento ilegal pela decretação da prisão preventiva fundamentada apenas na quantidade de drogas apreendida.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste na legalidade da prisão preventiva decretada com base na quantidade de drogas apreendida e na reincidência do acusado.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na gravidade concreta da conduta e na quantidade significativa de drogas apreendidas: totalizando 12,505kg de cocaína; 11,325kg de pasta base de cocaína e, 207,519kg de maconha . 4. A reiteração delitiva do acusado justifica a necessidade da prisão preventiva para garantir a ordem pública. 5. Não se verifica nulidade na atuação policial, pois havia monitoramento prévio e indícios suficientes para a abordagem. 6. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTO VÁLIDO. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA. REITERAÇÃO DELITIVA. NULIDADE DA BUSCA VEICULAR. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a prisão preventiva de acusado por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com base na gravidade concreta da conduta e reincidência. A defesa alega constrangimento ilegal pela decretação da prisão preventiva fundamentada apenas na quantidade de drogas apreendida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na legalidade da prisão preventiva decretada com base na quantidade de drogas apreendida e na reincidência do acusado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na gravidade concreta da conduta e na quantidade significativa de drogas apreendidas: totalizando 12,505kg de cocaína; 11,325kg de pasta base de cocaína e, 207,519kg de maconha . 4. A reiteração delitiva do acusado justifica a necessidade da prisão preventiva para garantir a ordem pública. 5. Não se verifica nulidade na atuação policial, pois havia monitoramento prévio e indícios suficientes para a abordagem. 6. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.