STJ — 903832
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5970acf9948540f422545f78258ed291565637e486284da3f768b105ab8bc286
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a prisão
preventiva de acusado por tráfico de drogas e associação para o
tráfico, com base na gravidade concreta da conduta e reincidência. A
defesa alega constrangimento ilegal pela decretação da prisão
preventiva fundamentada apenas na quantidade de drogas apreendida.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste na legalidade da prisão
preventiva decretada com base na quantidade de drogas apreendida e
na reincidência do acusado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na gravidade
concreta da conduta e na quantidade significativa de drogas
apreendidas: totalizando 12,505kg de cocaína; 11,325kg de pasta base
de cocaína e, 207,519kg de maconha .
4. A reiteração delitiva do acusado justifica a necessidade da
prisão preventiva para garantir a ordem pública.
5. Não se verifica nulidade na atuação policial, pois havia
monitoramento prévio e indícios suficientes para a abordagem.
6. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso
próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se
verifica no presente caso.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTO VÁLIDO. ELEVADA
QUANTIDADE DE DROGA. REITERAÇÃO DELITIVA. NULIDADE DA BUSCA
VEICULAR. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a prisão
preventiva de acusado por tráfico de drogas e associação para o
tráfico, com base na gravidade concreta da conduta e reincidência. A
defesa alega constrangimento ilegal pela decretação da prisão
preventiva fundamentada apenas na quantidade de drogas apreendida.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste na legalidade da prisão
preventiva decretada com base na quantidade de drogas apreendida e
na reincidência do acusado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na gravidade
concreta da conduta e na quantidade significativa de drogas
apreendidas: totalizando 12,505kg de cocaína; 11,325kg de pasta base
de cocaína e, 207,519kg de maconha .
4. A reiteração delitiva do acusado justifica a necessidade da
prisão preventiva para garantir a ordem pública.
5. Não se verifica nulidade na atuação policial, pois havia
monitoramento prévio e indícios suficientes para a abordagem.
6. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso
próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se
verifica no presente caso.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.