STJ — 916353
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 261c896fb0a5451650d9776b900c565dcb4c41d32d838ba11226123a391618cf
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. O agravante foi
preso preventivamente pela prática, em tese, do crime de estupro de
vulnerável. A defesa alega ilegalidade na conversão da prisão em
flagrante em preventiva, argumentando que o juiz singular não
justificou adequadamente a insuficiência de medidas cautelares
alternativas.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da
prisão preventiva do agravante, considerando a alegação de que
medidas cautelares alternativas seriam suficientes.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva foi fundamentada na garantia da ordem
pública, diante da gravidade em concreto da conduta ilícita (modus
operandi), a evidenciar a reprovabilidade acentuada da conduta
imputada ao agravante.
4. No caso, o agravante teria confessado que "exibiu o pênis à
vítima e lhe pediu que 'pegasse' nele, o que foi negado" e, ainda,
"disse para que a vítima ficasse 'de quatro', o que também lhe foi
negado". Ressalta-se que a vítima é menor de 14 anos, sobrinha por
afinidade do acusado.
5. Inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão,
quando a gravidade concreta da conduta delituosa e a periculosidade
do agravante indicam que a ordem pública não estaria acautelada com
sua soltura
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental desprovido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
PROCESSO PENAL. ESTURPO DE VULNERÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS
CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA. AGRAVANTE QUE É TIO POR
AFINIDADE DA VÍTIMA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA E
INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. O agravante foi
preso preventivamente pela prática, em tese, do crime de estupro de
vulnerável. A defesa alega ilegalidade na conversão da prisão em
flagrante em preventiva, argumentando que o juiz singular não
justificou adequadamente a insuficiência de medidas cautelares
alternativas.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da
prisão preventiva do agravante, considerando a alegação de que
medidas cautelares alternativas seriam suficientes.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva foi fundamentada na garantia da ordem
pública, diante da gravidade em concreto da conduta ilícita (modus
operandi), a evidenciar a reprovabilidade acentuada da conduta
imputada ao agravante.
4. No caso, o agravante teria confessado que "exibiu o pênis à
vítima e lhe pediu que 'pegasse' nele, o que foi negado" e, ainda,
"disse para que a vítima ficasse 'de quatro', o que também lhe foi
negado". Ressalta-se que a vítima é menor de 14 anos, sobrinha por
afinidade do acusado.
5. Inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão,
quando a gravidade concreta da conduta delituosa e a periculosidade
do agravante indicam que a ordem pública não estaria acautelada com
sua soltura
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.