Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, EXTORSÃO E DANO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. FUNDAMENTOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. TRANSFERÊNCIA DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL PARA TRATAMENTO MÉDICO ADEQUADO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. IMPOSSIBILIDADE. I - No tocante à alegada ausência de fundamentação do decreto prisional, a segregação cautelar está devidamente fundamentada em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam de maneira inconteste a necessidade da prisão para garantia da…
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, EXTORSÃO E DANO EM
CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. FUNDAMENTOS DA SEGREGAÇÃO
CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. TRANSFERÊNCIA DE
ESTABELECIMENTO PRISIONAL PARA TRATAMENTO MÉDICO ADEQUADO.
IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE. MEDIDAS
CAUTELARES ALTERNATIVAS. IMPOSSIBILIDADE.
I - No tocante à alegada ausência de fundamentação do decreto
prisional, a segregação cautelar está devidamente fundamentada em
dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam de maneira
inconteste a necessidade da prisão para garantia da ordem pública,
diante da gravidade concreta do delito, evidenciada no fato de o
agravante ter descumprido medida protetiva de urgência anteriormente
imposta em favor de sua genitora e ter proferido ameaças, bem como
danificado as portas da residência, torcido seu braço e empurrado a
mesma - fl. 80.
II - Com efeito, conforme a orientação jurisprudencial desta Corte
Superior de Justiça, o descumprimento de medidas protetivas de
urgência é considerado fundamento idôneo para a decretação da
custódia cautelar. Precedentes.
III - Quanto ao pedido de transferência de estabelecimento prisional
para tratamento médico adequado, destacou a corte de origem a
ausência de comprovação da impossibilidade de assistência médica na
unidade prisional onde se encontra o agravante - fl. 166.
IV - Nesse contexto, rever as premissas fáticas firmadas nas
instâncias ordinárias, para decidir a respeito do estado de saúde do
recorrente e sua possível transferência de estabelecimento
prisional, importa em revolvimento de matéria fático-probatória,
inadmissível no âmbito do habeas corpus.
V - Não há que se falar em possibilidade de aplicação de medidas
cautelares diversas da prisão, pois há nos autos elementos hábeis a
recomendar a manutenção de sua custódia cautelar.
Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.