O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 45 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Descontos Indevidos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Rescisão Indireta Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Descontos Salariais - Devolução Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-01-09 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2014-02-24 — de Julgamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2014-03-14 — de Julgamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2014-03-14 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2015-12-10 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2016-02-03 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/34 - 2016-02-05 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2016-03-11 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/35 - 2016-08-25 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/36 - 2016-10-03 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/37 - 2016-10-10 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/38 - 2016-10-19 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/39 - 2016-11-22 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/40 - 2016-12-05 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2017-01-13 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/41 - 2017-07-14 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/42 - 2017-07-27 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/43 - 2025-03-14 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/44
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2014-02-24 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5 - O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2014-03-14 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8 - O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2014-03-14 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/24
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T06:03:42.696966534Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2014-01-09T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-01-09
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: fc280ff5c894c4100b9aee39ca1cee1c7cd01349dfffda0ec62a69cc018a5ca3
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 45 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-09 a 2025-03-14.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-03-14
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2017-07-27
- Recebimento (TPU 977)
- 2017-07-14
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2017-01-13
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-12-05
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2016-11-22
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-10-19
- Recebimento (TPU 977)
- 2016-10-10
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2016-10-03
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-08-25
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-03-11
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-02-05
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Indenização por Dano Moral | Assistência Judiciária Gratuita | Multa do Artigo 467 da CLT | Descontos Indevidos | Rescisão Indireta | Multa do Artigo 477 da CLT | Descontos Salariais - Devolução
Atos 1–40 de 45. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000152120145030017 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Indenização por Dano Moral | Assistência Judiciária Gratuita | Multa do Artigo 467 da CLT | Descontos Indevidos | Rescisão Indireta | Multa do Artigo 477 da CLT | Descontos Salariais - Devolução”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “17ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 45 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Mero expediente”, em 2025-03-14. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
fc280ff5c894c4100b9aee39ca1cee1c7cd01349dfffda0ec62a69cc018a5ca3. SHA-256 do comentário:3c568a2068c302ff8bd23bccb067dd4e499e02898ca2002d1243a2feb1a04eca.