STJ — 2401347
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 548241855d78c3307abb88c6b658a37fae5c82e574c711e9f110e69985cd1a27
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial
manejado pelos agravantes, condenados por tráfico de drogas. A
defesa sustenta a ausência de provas suficientes para a condenação,
pleiteia a aplicação da minorante do tráfico privilegiado na fração
máxima, bem como a substituição da pena privativa de liberdade por
restritiva de direitos e a fixação de regime mais brando.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se há fundamentos
legais suficientes para a manutenção da condenação por tráfico de
drogas; (ii) estabelecer se houve ilegalidade na fixação da pena,
especialmente quanto à aplicação da minorante do tráfico
privilegiado e à substituição da pena privativa de liberdade por
restritiva de direitos.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A condenação dos agravantes foi baseada em provas testemunhais e
materiais, incluindo depoimentos de policiais militares, apreensão
de entorpecentes e dinheiro, além de laudos toxicológicos que
atestam a materialidade do crime.
4. A incidência da Súmula 83/STJ se aplica ao caso, pois o
entendimento do Tribunal de origem está em conformidade com a
jurisprudência consolidada do STJ no que diz respeito à presença de
elementos de prova suficientes para a condenação, considerando as
apreensões e circunstâncias fáticas, bem como os depoimentos dos
policiais, prestados em juízo.
5. A jurisprudência desta Corte indica que a quantidade de droga e a
ausência de trabalho lícito, por si só, não afastam o direito à
aplicação da minorante na fração máxima, nem impedem a fixação de
regime prisional aberto ou a substituição da pena por restritiva de
direitos.
IV. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO
ESPECIAL.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR PROVAS INSUFICIENTES E
APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, BEM COMO
ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. CONDENAÇÃO BASEADA EM
PROVAS TESTEMUNHAIS E MATERIAIS. RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE NA
FIXAÇÃO DA PENA. APLICAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO EM
2/3. REDIMENSIONAMENTO. ALTERAÇÃO DO REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO
CORPORAL POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial
manejado pelos agravantes, condenados por tráfico de drogas. A
defesa sustenta a ausência de provas suficientes para a condenação,
pleiteia a aplicação da minorante do tráfico privilegiado na fração
máxima, bem como a substituição da pena privativa de liberdade por
restritiva de direitos e a fixação de regime mais brando.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se há fundamentos
legais suficientes para a manutenção da condenação por tráfico de
drogas; (ii) estabelecer se houve ilegalidade na fixação da pena,
especialmente quanto à aplicação da minorante do tráfico
privilegiado e à substituição da pena privativa de liberdade por
restritiva de direitos.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A condenação dos agravantes foi baseada em provas testemunhais e
materiais, incluindo depoimentos de policiais militares, apreensão
de entorpecentes e dinheiro, além de laudos toxicológicos que
atestam a materialidade do crime.
4. A incidência da Súmula 83/STJ se aplica ao caso, pois o
entendimento do Tribunal de origem está em conformidade com a
jurisprudência consolidada do STJ no que diz respeito à presença de
elementos de prova suficientes para a condenação, considerando as
apreensões e circunstâncias fáticas, bem como os depoimentos dos
policiais, prestados em juízo.
5. A jurisprudência desta Corte indica que a quantidade de droga e a
ausência de trabalho lícito, por si só, não afastam o direito à
aplicação da minorante na fração máxima, nem impedem a fixação de
regime prisional aberto ou a substituição da pena por restritiva de
direitos.
IV. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO
ESPECIAL.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
do agravo e dar parcial provimento ao recurso especial, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Reynaldo Soares da
Fonseca e Joel Ilan Paciornik.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.