STJ — 2432600

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMAData Publicacao: 2024-12-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5987a3f5a31d4b115fc495fe61b91b5f9ff6deb23d09ea08dac111b7f884bfbc

Registro público original completo (JSON)

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. AUMENTO DA PENA-BASE ACIMA DE 1/3. QUANTIDADE RELEVANTE. MAIS DE 1/2 TONELADA DE MACONHA (789 kg.). TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. SOFISTIFICAÇÃO DO TRANSPORTE. VEÍCULO ESPECIALMENTE PREPARADO. COMPARTIMENTO ESCONDIDO. DIVISÃO DE TAREFAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a dosimetria da pena e a aplicação do tráfico privilegiado em condenação por tráfico de drogas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a quantidade de droga apreendida justifica a exasperação da pena-base e o afastamento da causa de diminuição do tráfico privilegiado. 3. A questão também envolve a análise da possibilidade de reformatio in pejus em recurso exclusivamente defensivo. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A quantidade expressiva de droga apreendida (789,40 kg de maconha) justifica a exasperação da pena-base, conforme o art. 42 da Lei 11.343/2006. 5. O afastamento do tráfico privilegiado é adequado, pois o recorrente não preenche os requisitos legais, demonstrando envolvimento em organização criminosa, dado o profissionalismo do transporte feito, com divisão de tarefas, veículo preparado e compartimento escondido. IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.