STJ — 2717788

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMAData Publicacao: 2024-12-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2becfaf147a55cb34d97e55a0c9185eb7d65e306bd21a7c1ec0a1a0f527ed0eb

Registro público original completo (JSON)

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITOS DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA USO PESSOAL. PROCEDÊNCIA EM PARTE. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto por Leonardo Alves dos Santos contra decisão que inadmitiu o recurso especial. A defesa sustenta a insuficiência de provas para a condenação, requerendo a absolvição ou a desclassificação da conduta para a tipificada no art. 28 da Lei n. 11.343/2006. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Se há provas suficientes para a condenação e se a conduta atribuída ao paciente configura tráfico de drogas ou deve ser desclassificada para posse de entorpecentes para consumo pessoal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Quanto à tipificação penal, a quantidade de droga apreendida (12, 9 gramas de maconha) e as demais circunstâncias não são suficientes para caracterizar com segurança o delito de tráfico. A ausência de outros elementos indicativos de mercancia e a quantidade apreendida sugerem que a substância era destinada ao consumo pessoal, atraindo a aplicação do art. 28 da Lei n. 11.343/2006, conforme o princípio do in dubio pro reo. 4. A jurisprudência do STJ autoriza a desclassificação do delito de tráfico para posse de drogas para consumo pessoal quando a revaloração de fatos incontroversos permite essa conclusão, sem necessidade de revolvimento fático-probatório. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, A FIM DE DESCLASSIFICAR A CONDUTA IMPUTADA AO RECORRENTE PARA O CRIME DE POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL (ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006), DETERMINANDO QUE AS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS CABÍVEIS SEJAM APLICADAS PELO JUÍZO DE ORIGEM.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer do agravo e dar parcial provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.