O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a prisão
preventiva de acusado pela prática do crime de tráfico de drogas,
conforme art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006.
2. O agravante foi flagrado transportando 45,35g de cocaína e 1,
150kg de maconha em um ônibus interestadual.
3. O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais denegou o habeas
corpus, mantendo a prisão preventiva com base na garantia da ordem
pública.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da
prisão preventiva do agravante é justificada pela gravidade em
concreto do delito.
5. Avalia-se se há possibilidade de substituição da prisão
preventiva por medidas cautelares diversas, conforme o art. 319 do
CPP.
III. Razões de decidir
6. A prisão preventiva foi mantida devido à gravidade em concreto do
delito, evidenciada pela variedade e pela quantidade das drogas
apreendidas.
7. No caso, o agravante teria sido surpreendido transportando, em
ônibus interestadual, variedade e quantidade significativa de
drogas.
8. A possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas
foi afastada, dada a insuficiência destas para garantir a ordem
pública.
IV. Dispositivo
9. Agravo regimental desprovido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL EM
RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA.
QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DAS DROGAS APREENDIDAS. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA. REQUERIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a prisão
preventiva de acusado pela prática do crime de tráfico de drogas,
conforme art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006.
2. O agravante foi flagrado transportando 45,35g de cocaína e 1,
150kg de maconha em um ônibus interestadual.
3. O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais denegou o habeas
corpus, mantendo a prisão preventiva com base na garantia da ordem
pública.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da
prisão preventiva do agravante é justificada pela gravidade em
concreto do delito.
5. Avalia-se se há possibilidade de substituição da prisão
preventiva por medidas cautelares diversas, conforme o art. 319 do
CPP.
III. Razões de decidir
6. A prisão preventiva foi mantida devido à gravidade em concreto do
delito, evidenciada pela variedade e pela quantidade das drogas
apreendidas.
7. No caso, o agravante teria sido surpreendido transportando, em
ônibus interestadual, variedade e quantidade significativa de
drogas.
8. A possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas
foi afastada, dada a insuficiência destas para garantir a ordem
pública.
IV. Dispositivo
9. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.