STJ — 949334
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e411be4957bd0c051a13fc16cff73e4040b9896aaf08197482d9b30f9ae75e20
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado para
revogar prisão preventiva decretada em desfavor de paciente acusada
de tráfico de drogas.
2. A defesa alega ausência dos requisitos para a prisão preventiva,
destacando a primariedade da acusada, a quantidade ínfima de drogas
apreendidas e a condição de mãe de criança pequena, pleiteando a
substituição por medidas cautelares ou prisão domiciliar.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva
da paciente é justificada pela necessidade de garantia da ordem
pública, considerando a gravidade concreta do delito e o risco de
reiteração delitiva.
4. Outra questão é a possibilidade de substituição da prisão
preventiva por prisão domiciliar, em razão da maternidade da
paciente, à luz do art. 318 do CPP.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite
habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos
de flagrante ilegalidade. No caso em análise, não se verifica
constrangimento ilegal que justifique a superação desse
entendimento.
6. A prisão preventiva foi mantida com base em elementos concretos,
evidenciando a necessidade de garantia da ordem pública. A paciente
foi flagrada, junto a outros envolvidos, com significativa
quantidade de drogas e petrechos para o fracionamento e venda de
entorpecentes em sua residência.
7. A fundamentação para a prisão inclui o risco de reiteração
delitiva, reforçado pelos antecedentes do caso e pela gravidade das
circunstâncias da prisão, o que justifica a manutenção da medida
restritiva.
8. O pedido de prisão domiciliar, ainda que respaldado na condição
de mãe de criança menor de 12 anos, é inaplicável quando presentes
circunstâncias excepcionais, como a prática do crime no interior da
própria residência, o que indica ambiente inadequado para o cuidado
da criança e potencial risco de vulnerabilidade.
9. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, previstas
no art. 319 do CPP, foi considerada insuficiente pelo tribunal de
origem, tendo em vista a gravidade concreta dos fatos e o histórico
da paciente.
IV. DISPOSITIVO
10. Agravo regimental desprovido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MAUS ANTECEDENTES E
RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PRISÃO DOMICILIAR. MÃE DE CRIANÇA
MENOR DE 12 ANOS. IMPOSSIBILIDADE EM FACE DA GRAVIDADE DOS FATOS E
DA UTILIZAÇÃO DA RESIDÊNCIA PARA A PRÁTICA DELITIVA. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado para
revogar prisão preventiva decretada em desfavor de paciente acusada
de tráfico de drogas.
2. A defesa alega ausência dos requisitos para a prisão preventiva,
destacando a primariedade da acusada, a quantidade ínfima de drogas
apreendidas e a condição de mãe de criança pequena, pleiteando a
substituição por medidas cautelares ou prisão domiciliar.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva
da paciente é justificada pela necessidade de garantia da ordem
pública, considerando a gravidade concreta do delito e o risco de
reiteração delitiva.
4. Outra questão é a possibilidade de substituição da prisão
preventiva por prisão domiciliar, em razão da maternidade da
paciente, à luz do art. 318 do CPP.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite
habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos
de flagrante ilegalidade. No caso em análise, não se verifica
constrangimento ilegal que justifique a superação desse
entendimento.
6. A prisão preventiva foi mantida com base em elementos concretos,
evidenciando a necessidade de garantia da ordem pública. A paciente
foi flagrada, junto a outros envolvidos, com significativa
quantidade de drogas e petrechos para o fracionamento e venda de
entorpecentes em sua residência.
7. A fundamentação para a prisão inclui o risco de reiteração
delitiva, reforçado pelos antecedentes do caso e pela gravidade das
circunstâncias da prisão, o que justifica a manutenção da medida
restritiva.
8. O pedido de prisão domiciliar, ainda que respaldado na condição
de mãe de criança menor de 12 anos, é inaplicável quando presentes
circunstâncias excepcionais, como a prática do crime no interior da
própria residência, o que indica ambiente inadequado para o cuidado
da criança e potencial risco de vulnerabilidade.
9. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, previstas
no art. 319 do CPP, foi considerada insuficiente pelo tribunal de
origem, tendo em vista a gravidade concreta dos fatos e o histórico
da paciente.
IV. DISPOSITIVO
10. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.