STJ — 940966
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7a8c935c2b7fbfd45c89b4f67ce1ed5e1a671408033a6bc73afaab0b2fcddf98
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração interpostos para correção de erro material
em decisão de habeas corpus substitutivo, onde constou nome diverso
ao do paciente na ementa da decisão embargada.
2. O habeas corpus substitutivo foi impetrado em favor de paciente
condenado por tráfico de drogas, com pedido de desclassificação da
conduta para uso pessoal, conforme art. 28 da Lei n. 11.343/2006.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste na correção de erro material
referente ao nome do paciente na ementa da decisão embargada.
III. Razões de decidir
4. Os embargos de declaração são tempestivos e visam corrigir erro
material, o que é permitido pelo ordenamento jurídico.
5. A parte embargante demonstrou que o nome do paciente estava
incorreto na ementa, justificando a correção solicitada.
IV. Dispositivo e tese
6. Embargos de declaração acolhidos para corrigir o erro material,
determinando a substituição do nome incorreto pelo nome correto do
paciente.
Tese de julgamento: "A correção de erro material em decisão
judicial é admissível por meio de embargos de declaração, quando
demonstrada a existência do erro".Dispositivos relevantes citados:
Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência
relevante citada: Não há jurisprudência específica citada.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃO DE ERRO
MATERIAL EM HABEAS CORPUS. EMBARGOS ACOLHIDOS.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração interpostos para correção de erro material
em decisão de habeas corpus substitutivo, onde constou nome diverso
ao do paciente na ementa da decisão embargada.
2. O habeas corpus substitutivo foi impetrado em favor de paciente
condenado por tráfico de drogas, com pedido de desclassificação da
conduta para uso pessoal, conforme art. 28 da Lei n. 11.343/2006.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste na correção de erro material
referente ao nome do paciente na ementa da decisão embargada.
III. Razões de decidir
4. Os embargos de declaração são tempestivos e visam corrigir erro
material, o que é permitido pelo ordenamento jurídico.
5. A parte embargante demonstrou que o nome do paciente estava
incorreto na ementa, justificando a correção solicitada.
IV. Dispositivo e tese
6. Embargos de declaração acolhidos para corrigir o erro material,
determinando a substituição do nome incorreto pelo nome correto do
paciente.
Tese de julgamento: "A correção de erro material em decisão
judicial é admissível por meio de embargos de declaração, quando
demonstrada a existência do erro".Dispositivos relevantes citados:
Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência
relevante citada: Não há jurisprudência específica citada.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher
os embargos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.