Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma do
STJ que negou provimento ao agravo regimental.
2. O embargante alega vício, pois a prisão preventiva foi revogada
em julgamento anterior de habeas corpus (HC n. 889.440/MG), no qual
foi concedida a ordem para revogar a prisão preventiva.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se há contradição entre
as decisões proferidas no agravo regimental e no habeas corpus, que
justificaria a anulação do julgamento do agravo e a declaração de
prejudicialidade do recurso ordinário em habeas corpus.
III. Razões de decidir
4. A prisão preventiva foi revogada em decisão anterior, tornando
prejudicado o recurso ordinário em habeas corpus.
5. A contradição entre as decisões justifica o acolhimento dos
embargos de declaração para anular o julgamento do agravo regimental
e a decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus.
IV. Dispositivo
5. Embargos de declaração acolhidos para anular o julgamento do
agravo regimental e a decisão que negou provimento ao recurso em
habeas corpus, julgando-o prejudicado.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
REITERAÇÃO DE PEDIDO. RÉU SOLTO EM OUTRO WRIT. PREJUDICIALIDADE.
EMBARGOS ACOLHIDOS.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma do
STJ que negou provimento ao agravo regimental.
2. O embargante alega vício, pois a prisão preventiva foi revogada
em julgamento anterior de habeas corpus (HC n. 889.440/MG), no qual
foi concedida a ordem para revogar a prisão preventiva.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se há contradição entre
as decisões proferidas no agravo regimental e no habeas corpus, que
justificaria a anulação do julgamento do agravo e a declaração de
prejudicialidade do recurso ordinário em habeas corpus.
III. Razões de decidir
4. A prisão preventiva foi revogada em decisão anterior, tornando
prejudicado o recurso ordinário em habeas corpus.
5. A contradição entre as decisões justifica o acolhimento dos
embargos de declaração para anular o julgamento do agravo regimental
e a decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus.
IV. Dispositivo
5. Embargos de declaração acolhidos para anular o julgamento do
agravo regimental e a decisão que negou provimento ao recurso em
habeas corpus, julgando-o prejudicado.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.