STJ — 194128

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-12-11Data Publicacao: 2024-12-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1fce6af2ce2e00bc2a809589cd25744032db364a841de2bd88a2ef37e4295e90

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Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

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Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem

Tema documentado no texto da fonte

Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

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Âncoras do vínculo: declaracao, embargos.

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Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma do STJ que negou provimento ao agravo regimental. 2. O embargante alega vício, pois a prisão preventiva foi revogada em julgamento anterior de habeas corpus (HC n. 889.440/MG), no qual foi concedida a ordem para revogar a prisão preventiva.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se há contradição entre as decisões proferidas no agravo regimental e no habeas corpus, que justificaria a anulação do julgamento do agravo e a declaração de prejudicialidade do recurso ordinário em habeas corpus.

III. Razões de decidir

4. A prisão preventiva foi revogada em decisão anterior, tornando prejudicado o recurso ordinário em habeas corpus. 5. A contradição entre as decisões justifica o acolhimento dos embargos de declaração para anular o julgamento do agravo regimental e a decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus. IV. Dispositivo 5. Embargos de declaração acolhidos para anular o julgamento do agravo regimental e a decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, julgando-o prejudicado.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. RÉU SOLTO EM OUTRO WRIT. PREJUDICIALIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma do STJ que negou provimento ao agravo regimental. 2. O embargante alega vício, pois a prisão preventiva foi revogada em julgamento anterior de habeas corpus (HC n. 889.440/MG), no qual foi concedida a ordem para revogar a prisão preventiva. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há contradição entre as decisões proferidas no agravo regimental e no habeas corpus, que justificaria a anulação do julgamento do agravo e a declaração de prejudicialidade do recurso ordinário em habeas corpus. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva foi revogada em decisão anterior, tornando prejudicado o recurso ordinário em habeas corpus. 5. A contradição entre as decisões justifica o acolhimento dos embargos de declaração para anular o julgamento do agravo regimental e a decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus. IV. Dispositivo 5. Embargos de declaração acolhidos para anular o julgamento do agravo regimental e a decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, julgando-o prejudicado.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.