O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente com prisão
preventiva decretada por suposto tráfico de entorpecentes (art. 33
da Lei nº 11.343/2006). Defesa alega ilegalidade da prisão decretada
oralmente e ausência de gravidade concreta na conduta devido à
pequena quantidade de droga apreendida.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na legalidade da prisão
preventiva decretada de forma oral e na adequação da prisão
preventiva frente à pequena quantidade de droga apreendida.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva deve ser excepcional e fundamentada, conforme
art. 312 do CPP, não se justificando pela mera ocorrência do
ilícito.
4. A quantidade de droga apreendida (6 porções de cocaína) não
demonstra perigo concreto à ordem pública, não justificando a
manutenção da prisão preventiva.
5. A prisão preventiva não pode ser utilizada como antecipação de
pena, devendo-se considerar medidas cautelares alternativas, desta
forma, a liminar concedida deve ser confirmada.
IV. Dispositivo
6. Ordem concedida.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO
PREVENTIVA. DESPROPORCIONALIDADE. PEQUENA QUANTIDADE DE
ENTORPECENTES (6 PORÇÕES DE COCAÍNA). MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente com prisão
preventiva decretada por suposto tráfico de entorpecentes (art. 33
da Lei nº 11.343/2006). Defesa alega ilegalidade da prisão decretada
oralmente e ausência de gravidade concreta na conduta devido à
pequena quantidade de droga apreendida.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na legalidade da prisão
preventiva decretada de forma oral e na adequação da prisão
preventiva frente à pequena quantidade de droga apreendida.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva deve ser excepcional e fundamentada, conforme
art. 312 do CPP, não se justificando pela mera ocorrência do
ilícito.
4. A quantidade de droga apreendida (6 porções de cocaína) não
demonstra perigo concreto à ordem pública, não justificando a
manutenção da prisão preventiva.
5. A prisão preventiva não pode ser utilizada como antecipação de
pena, devendo-se considerar medidas cautelares alternativas, desta
forma, a liminar concedida deve ser confirmada.
IV. Dispositivo
6. Ordem concedida.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conceder
a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.