Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Contrato de Experiência - Nulidade — TRT17 00000200620165170010

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioOrgao: 10ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIAGrau: G1Data Ajuizamento: 2016-01-12

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 22256e3e9b038b853bc364d8ee45598321f15e2a1077602c5268254345edd6c3

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Contexto jurídico e comentários autorais

Contrato de experiência: duração e fim do período

Tema documentado no texto da fonte

Contrato de experiência é a modalidade de contrato por prazo determinado usada para que empregador e empregado avaliem, reciprocamente, a conveniência da continuidade da relação. A CLT fixa um teto rígido: ele não pode exceder noventa dias.

Trecho de Contrato de experiência: duração e fim do período · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: contrato, experiencia.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 14a441f84bfaac993965a21a9a85d6b16cd826a8c94926c487166d2c68fb3e87
  • Registro documental: 22256e3e9b038b853bc364d8ee45598321f15e2a1077602c5268254345edd6c3
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

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Assuntos

Contrato de Experiência - Nulidade

Movimentações públicas — parte 1 de 1

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