STJ — 883631

Classe: HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-12-10Data Publicacao: 2024-12-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1a5760ced51c2dbc4cec5d7c05efac888b832f0437d3325f8c4a3820e20a1eea

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Habeas corpus em que se busca a revogação da prisão preventiva de paciente acusada de tráfico de drogas, alegando ausência dos requisitos para a manutenção da custódia. 2. A prisão preventiva foi mantida com base na quantidade de droga apreendida, envolvimento de menor de idade e risco à ordem pública.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos do art. 312 do CPP para a manutenção da prisão preventiva, considerando a gravidade concreta da conduta e a periculosidade da paciente.

III. Razões de decidir

4. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência quando não assume natureza de antecipação de pena e está fundamentada em elementos concretos. 5. A quantidade de droga apreendida e o envolvimento de menor indicam periculosidade e justificam a necessidade de garantia da ordem pública. 6. A existência de condenação anterior pelo mesmo delito reforça a presunção de reiteração delitiva. 7. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável diante da gravidade concreta da conduta e da periculosidade da paciente.

IV. Dispositivo e tese

8. Ordem de habeas corpus denegada.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE REINCIDENTE ESPECÍFICA, ESTAVA CUMPRINDO PENA NO REGIME ABERTO QUANDO FOI NOVAMENTE PRESA. FILHO MENOR EMPREGADO NA PRÁTICA DO TRÁFICO DE DROGAS. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus em que se busca a revogação da prisão preventiva de paciente acusada de tráfico de drogas, alegando ausência dos requisitos para a manutenção da custódia. 2. A prisão preventiva foi mantida com base na quantidade de droga apreendida, envolvimento de menor de idade e risco à ordem pública. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos do art. 312 do CPP para a manutenção da prisão preventiva, considerando a gravidade concreta da conduta e a periculosidade da paciente. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência quando não assume natureza de antecipação de pena e está fundamentada em elementos concretos. 5. A quantidade de droga apreendida e o envolvimento de menor indicam periculosidade e justificam a necessidade de garantia da ordem pública. 6. A existência de condenação anterior pelo mesmo delito reforça a presunção de reiteração delitiva. 7. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável diante da gravidade concreta da conduta e da periculosidade da paciente. IV. Dispositivo e tese 8. Ordem de habeas corpus denegada.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.