STJ — 930528
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cc7828b8b25f341fe87ff1d654cd91ad7e0095afec64c19f16ff2053dce1b6f2
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus em que se busca a revogação da prisão preventiva de
acusado de integrar organização criminosa e tráfico de drogas,
alegando ausência dos requisitos para a manutenção da custódia
preventiva.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os
requisitos do art. 312 do CPP para a manutenção da prisão
preventiva, considerando a gravidade dos crimes imputados e a
possibilidade de substituição por prisão domiciliar.
3. A análise da possibilidade de concessão de prisão domiciliar com
base no art. 318, VI, do CPP, e se o acusado é o único responsável
pelos cuidados de menor.
III. Razões de decidir
4. A prisão preventiva foi mantida devido à gravidade concreta dos
crimes e à periculosidade do acusado, não sendo suficientes as
condições pessoais favoráveis para afastar a necessidade da
custódia.
5. A jurisprudência do STJ estabelece que a prisão domiciliar não é
concedida automaticamente, sendo necessário comprovar que o acusado
é o único responsável pelos cuidados do menor.
6. A análise do acervo fático-probatório não é cabível na presente
via, impedindo a atuação excepcional desta instância.
7. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável
quando a gravidade da conduta e a periculosidade do acusado indicam
risco à ordem pública.
IV. Dispositivo e tese
8. Ordem de habeas corpus denegada.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE MACONHA E
COCAÍNA (98 TONALEDAS DE MACONHA E 36KG DE COCAÍNA). PREVENTIVA
MANTIDA. GRAVIDADE CONCRETA DOS CRIMES. PERICULOSIDADE DO ACUSADO.
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus em que se busca a revogação da prisão preventiva de
acusado de integrar organização criminosa e tráfico de drogas,
alegando ausência dos requisitos para a manutenção da custódia
preventiva.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os
requisitos do art. 312 do CPP para a manutenção da prisão
preventiva, considerando a gravidade dos crimes imputados e a
possibilidade de substituição por prisão domiciliar.
3. A análise da possibilidade de concessão de prisão domiciliar com
base no art. 318, VI, do CPP, e se o acusado é o único responsável
pelos cuidados de menor.
III. Razões de decidir
4. A prisão preventiva foi mantida devido à gravidade concreta dos
crimes e à periculosidade do acusado, não sendo suficientes as
condições pessoais favoráveis para afastar a necessidade da
custódia.
5. A jurisprudência do STJ estabelece que a prisão domiciliar não é
concedida automaticamente, sendo necessário comprovar que o acusado
é o único responsável pelos cuidados do menor.
6. A análise do acervo fático-probatório não é cabível na presente
via, impedindo a atuação excepcional desta instância.
7. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável
quando a gravidade da conduta e a periculosidade do acusado indicam
risco à ordem pública.
IV. Dispositivo e tese
8. Ordem de habeas corpus denegada.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.