STJ — 932273

Classe: HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-12-10Data Publicacao: 2024-12-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e1946e6f9334fc4a270ed847918860f60784c63a6df05fbfa48f124561f9e8ee

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Habeas corpus em que se busca a revogação da prisão preventiva de paciente preso em flagrante por tráfico de drogas, com apreensão de uma barra de maconha de 436,60g; 72 buchas de maconha, com massa total de 86,30g, e diversos pedaços de maconha, pesando 388,10g, além de balanças de precisão e material para dolagem. 2. A prisão foi mantida com base na gravidade concreta do crime e no envolvimento do paciente com facção criminosa, evidenciando o perigo à ordem pública.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos do art. 312 do CPP para a manutenção da prisão preventiva, considerando a gravidade concreta do delito e a periculosidade do paciente.

III. Razões de decidir

4. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência quando não assume natureza de antecipação de pena e está fundamentada em elementos concretos. 5. A gravidade concreta do crime e o envolvimento do paciente com facção criminosa justificam a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública. 6. A substituição por medidas cautelares menos gravosas é inviável diante da periculosidade do paciente e da gravidade da conduta delituosa. IV. Dispositivo 7. Ordem de habeas corpus denegada.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. BALANÇAS DE PRECISÃO E MATERIAL PARA DOLAGEM. SUPOSTO ENVOLVIMENTO COM A FACÇÃO CRIMINOSA COMANDO VERMELHO. PRISÃO PREVENTIVA. PERIGO À ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO PACIENTE. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus em que se busca a revogação da prisão preventiva de paciente preso em flagrante por tráfico de drogas, com apreensão de uma barra de maconha de 436,60g; 72 buchas de maconha, com massa total de 86,30g, e diversos pedaços de maconha, pesando 388,10g, além de balanças de precisão e material para dolagem. 2. A prisão foi mantida com base na gravidade concreta do crime e no envolvimento do paciente com facção criminosa, evidenciando o perigo à ordem pública. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos do art. 312 do CPP para a manutenção da prisão preventiva, considerando a gravidade concreta do delito e a periculosidade do paciente. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência quando não assume natureza de antecipação de pena e está fundamentada em elementos concretos. 5. A gravidade concreta do crime e o envolvimento do paciente com facção criminosa justificam a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública. 6. A substituição por medidas cautelares menos gravosas é inviável diante da periculosidade do paciente e da gravidade da conduta delituosa. IV. Dispositivo 7. Ordem de habeas corpus denegada.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.