STJ — 932273
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e1946e6f9334fc4a270ed847918860f60784c63a6df05fbfa48f124561f9e8ee
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus em que se busca a revogação da prisão preventiva de
paciente preso em flagrante por tráfico de drogas, com apreensão de
uma barra de maconha de 436,60g; 72 buchas de maconha, com massa
total de 86,30g, e diversos pedaços de maconha, pesando 388,10g,
além de balanças de precisão e material para dolagem.
2. A prisão foi mantida com base na gravidade concreta do crime e no
envolvimento do paciente com facção criminosa, evidenciando o
perigo à ordem pública.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os
requisitos do art. 312 do CPP para a manutenção da prisão
preventiva, considerando a gravidade concreta do delito e a
periculosidade do paciente.
III. Razões de decidir
4. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência
quando não assume natureza de antecipação de pena e está
fundamentada em elementos concretos.
5. A gravidade concreta do crime e o envolvimento do paciente com
facção criminosa justificam a manutenção da prisão preventiva para
garantia da ordem pública.
6. A substituição por medidas cautelares menos gravosas é inviável
diante da periculosidade do paciente e da gravidade da conduta
delituosa.
IV. Dispositivo
7. Ordem de habeas corpus denegada.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. GRANDE
QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. BALANÇAS DE PRECISÃO E MATERIAL PARA
DOLAGEM. SUPOSTO ENVOLVIMENTO COM A FACÇÃO CRIMINOSA COMANDO
VERMELHO. PRISÃO PREVENTIVA. PERIGO À ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE
DO PACIENTE. ORDEM DENEGADA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus em que se busca a revogação da prisão preventiva de
paciente preso em flagrante por tráfico de drogas, com apreensão de
uma barra de maconha de 436,60g; 72 buchas de maconha, com massa
total de 86,30g, e diversos pedaços de maconha, pesando 388,10g,
além de balanças de precisão e material para dolagem.
2. A prisão foi mantida com base na gravidade concreta do crime e no
envolvimento do paciente com facção criminosa, evidenciando o
perigo à ordem pública.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os
requisitos do art. 312 do CPP para a manutenção da prisão
preventiva, considerando a gravidade concreta do delito e a
periculosidade do paciente.
III. Razões de decidir
4. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência
quando não assume natureza de antecipação de pena e está
fundamentada em elementos concretos.
5. A gravidade concreta do crime e o envolvimento do paciente com
facção criminosa justificam a manutenção da prisão preventiva para
garantia da ordem pública.
6. A substituição por medidas cautelares menos gravosas é inviável
diante da periculosidade do paciente e da gravidade da conduta
delituosa.
IV. Dispositivo
7. Ordem de habeas corpus denegada.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.