STJ — 171496
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cf8464a73eab57c18603c969c79873b33372a98e8daa888df36ca9dda05a72ec
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Recurso em habeas corpus em que se busca a revogação de medidas
cautelares diversas da prisão, impostas após a conversão de prisão
em flagrante em liberdade provisória.
2. O paciente foi preso em flagrante com apreensão de 37,5 kg de
cocaína, e teve a prisão convertida em liberdade provisória com
medidas cautelares.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se há excesso de prazo
na manutenção das medidas cautelares impostas ao paciente,
configurando constrangimento ilegal.
III. Razões de decidir
4. A análise do excesso de prazo deve considerar as peculiaridades
do caso concreto, observando o princípio da razoabilidade.
5. A quantidade expressiva de droga apreendida justifica a
manutenção das medidas cautelares para garantir a ordem pública.
IV. Dispositivo
6. Recurso desprovido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS (37,5 KG DE COCAÍNA). MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO
CONCEDIDAS NA ORIGEM. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA.
RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso em habeas corpus em que se busca a revogação de medidas
cautelares diversas da prisão, impostas após a conversão de prisão
em flagrante em liberdade provisória.
2. O paciente foi preso em flagrante com apreensão de 37,5 kg de
cocaína, e teve a prisão convertida em liberdade provisória com
medidas cautelares.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se há excesso de prazo
na manutenção das medidas cautelares impostas ao paciente,
configurando constrangimento ilegal.
III. Razões de decidir
4. A análise do excesso de prazo deve considerar as peculiaridades
do caso concreto, observando o princípio da razoabilidade.
5. A quantidade expressiva de droga apreendida justifica a
manutenção das medidas cautelares para garantir a ordem pública.
IV. Dispositivo
6. Recurso desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.