STJ — 171496

Classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-12-10Data Publicacao: 2024-12-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cf8464a73eab57c18603c969c79873b33372a98e8daa888df36ca9dda05a72ec

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Recurso em habeas corpus em que se busca a revogação de medidas cautelares diversas da prisão, impostas após a conversão de prisão em flagrante em liberdade provisória. 2. O paciente foi preso em flagrante com apreensão de 37,5 kg de cocaína, e teve a prisão convertida em liberdade provisória com medidas cautelares.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se há excesso de prazo na manutenção das medidas cautelares impostas ao paciente, configurando constrangimento ilegal.

III. Razões de decidir

4. A análise do excesso de prazo deve considerar as peculiaridades do caso concreto, observando o princípio da razoabilidade. 5. A quantidade expressiva de droga apreendida justifica a manutenção das medidas cautelares para garantir a ordem pública. IV. Dispositivo 6. Recurso desprovido.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (37,5 KG DE COCAÍNA). MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO CONCEDIDAS NA ORIGEM. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em habeas corpus em que se busca a revogação de medidas cautelares diversas da prisão, impostas após a conversão de prisão em flagrante em liberdade provisória. 2. O paciente foi preso em flagrante com apreensão de 37,5 kg de cocaína, e teve a prisão convertida em liberdade provisória com medidas cautelares. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há excesso de prazo na manutenção das medidas cautelares impostas ao paciente, configurando constrangimento ilegal. III. Razões de decidir 4. A análise do excesso de prazo deve considerar as peculiaridades do caso concreto, observando o princípio da razoabilidade. 5. A quantidade expressiva de droga apreendida justifica a manutenção das medidas cautelares para garantir a ordem pública. IV. Dispositivo 6. Recurso desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.