STJ — 180247

Classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-12-10Data Publicacao: 2024-12-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5543fdb378efd1f2f5eb551e5f9e03335c9d7f8e7d40a8c019e0ce7ec6fe991b

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Recurso em habeas corpus interposto pela defesa, alegando ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva da paciente, que está presa. Requer a revogação da prisão preventiva.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na verificação da presença dos requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva da paciente.

III. Razões de decidir

3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência, desde que não assuma natureza de antecipação de pena e esteja fundamentada em elementos concretos. 4. A manutenção da prisão preventiva foi justificada pela gravidade concreta das condutas e pela periculosidade da paciente, que trabalha com material para reciclagem e realizava compra do material pagando aos outros viciados com o entorpecente, para garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal. 5. A substituição por medidas cautelares menos gravosas foi considerada incabível, dada a insuficiência para acautelar a ordem pública. 6. Condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa, não impedem a decretação da prisão preventiva quando devidamente fundamentada. IV. Dispositivo 7. Recurso desprovido.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PEOCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 50 PORÇÕES DE CRACK. RECORRENTE TRABALHAVA COM MATERIAL RECICLADO E SE UTILIZAVA DOS ENTORPECENTES COMO FORMA DE PAGAMENTO AOS CATADORES, PELOS MATERIAIS RECOLHIDOS NA RUAS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONFIGURAÇÃO DA GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E DA PERICULOSIDADE SOCIAL DA PACIENTE. IMPOSSIBILIDADE DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA CONCRETAMENTE DEMONSTRADOS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em habeas corpus interposto pela defesa, alegando ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva da paciente, que está presa. Requer a revogação da prisão preventiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na verificação da presença dos requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva da paciente. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência, desde que não assuma natureza de antecipação de pena e esteja fundamentada em elementos concretos. 4. A manutenção da prisão preventiva foi justificada pela gravidade concreta das condutas e pela periculosidade da paciente, que trabalha com material para reciclagem e realizava compra do material pagando aos outros viciados com o entorpecente, para garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal. 5. A substituição por medidas cautelares menos gravosas foi considerada incabível, dada a insuficiência para acautelar a ordem pública. 6. Condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa, não impedem a decretação da prisão preventiva quando devidamente fundamentada. IV. Dispositivo 7. Recurso desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.