STJ — 180247
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5543fdb378efd1f2f5eb551e5f9e03335c9d7f8e7d40a8c019e0ce7ec6fe991b
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Recurso em habeas corpus interposto pela defesa, alegando
ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva da
paciente, que está presa. Requer a revogação da prisão preventiva.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na verificação da presença dos
requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva da
paciente.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência,
desde que não assuma natureza de antecipação de pena e esteja
fundamentada em elementos concretos.
4. A manutenção da prisão preventiva foi justificada pela gravidade
concreta das condutas e pela periculosidade da paciente, que
trabalha com material para reciclagem e realizava compra do material
pagando aos outros viciados com o entorpecente, para garantia da
ordem pública e na conveniência da instrução criminal.
5. A substituição por medidas cautelares menos gravosas foi
considerada incabível, dada a insuficiência para acautelar a ordem
pública.
6. Condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência
fixa, não impedem a decretação da prisão preventiva quando
devidamente fundamentada.
IV. Dispositivo
7. Recurso desprovido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PEOCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 50 PORÇÕES DE CRACK. RECORRENTE
TRABALHAVA COM MATERIAL RECICLADO E SE UTILIZAVA DOS ENTORPECENTES
COMO FORMA DE PAGAMENTO AOS CATADORES, PELOS MATERIAIS RECOLHIDOS NA
RUAS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E
REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
CONFIGURAÇÃO DA GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E DA PERICULOSIDADE
SOCIAL DA PACIENTE. IMPOSSIBILIDADE DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES
DIVERSAS CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. FUNDAMENTOS DA
PRISÃO PREVENTIVA CONCRETAMENTE DEMONSTRADOS. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso em habeas corpus interposto pela defesa, alegando
ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva da
paciente, que está presa. Requer a revogação da prisão preventiva.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na verificação da presença dos
requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva da
paciente.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência,
desde que não assuma natureza de antecipação de pena e esteja
fundamentada em elementos concretos.
4. A manutenção da prisão preventiva foi justificada pela gravidade
concreta das condutas e pela periculosidade da paciente, que
trabalha com material para reciclagem e realizava compra do material
pagando aos outros viciados com o entorpecente, para garantia da
ordem pública e na conveniência da instrução criminal.
5. A substituição por medidas cautelares menos gravosas foi
considerada incabível, dada a insuficiência para acautelar a ordem
pública.
6. Condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência
fixa, não impedem a decretação da prisão preventiva quando
devidamente fundamentada.
IV. Dispositivo
7. Recurso desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.